Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo es...
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Gabarito: C
Lei 10.826/03 (Lei de Armas):
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
Na Lei 10.826/03, todos os crimes preveem pena de multa. Apenas Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12) e Omissão de cautela (Art. 13) preveem Detenção, ou seja, todos os outros crimes trazem pena de Reclusão.
Caso esteja errado, por favor, me corrijam.
GABARITO: C
BIZU MEGA BLASTER
ÚNICO CRIME QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA É O ART.13 OMISSÃO DE CAUTELA
ÚNICOS CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO SÃO: POSSE PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA
TODOS OS CRIMES PREVEEM PENA DE MULTA
SÃO NORMAS PENAIS EM BRANCO
SÃO CRIMES DE PERIGO ABSTRATO
Galera, NÃO SÃO TODOS OS CRIMES DA LEI 10826 QUE PREVEEM A PENA DE MULTA!!
O artigo 16 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito) na modalidade QUALIFICADA pelo uso de arma de fogo de uso proibido, NÃO PREVÊ MULTA, conforme o parágrafo segundo do referido artigo:
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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