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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Médico do trabalho |
Q75945 Direito Ambiental
A origem é o principal elemento para a caracterização dos resíduos sólidos (Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República). Segundo esse critério, os diferentes tipos de lixo podem ser agrupados em classes, a saber:

I. lixo doméstico ou residencial;

II. lixo público;

III. lixo comercial;

IV. lixo de fontes especiais (industrial, radioativo, agrícola, resíduos de serviços de saúde).

Está(ao) incluído(s) nas classes de resíduos sólidos o(s) citado(s) no(s) item(ns)
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a classificação de resíduos sólidos de acordo com a sua origem.

O tema central é a caracterização dos resíduos sólidos segundo o Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, que agrupa os resíduos em diferentes classes.

Para responder corretamente, é importante entender que a classificação dos resíduos sólidos baseia-se principalmente na sua origem. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para o manejo adequado desses materiais.

Exemplo prático: Imagine uma cidade que precisa gerir seus resíduos. Eles podem ser divididos em lixo doméstico (do dia a dia das residências), lixo público (coletado em vias públicas), e lixo comercial (gerado por atividades comerciais). Além disso, há resíduos de fontes especiais, como o lixo hospitalar, que requerem cuidados específicos.

Vamos agora justificar a alternativa correta:

Alternativa E - I, II, III e IV: Correta. Esta alternativa inclui todas as classes de resíduos sólidos mencionadas. A classificação abrange o lixo doméstico, público, comercial e de fontes especiais (como industrial e hospitalar). Cada classe possui características e formas de gerenciamento específicas, conforme descrito nos regulamentos.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - IV, apenas: Incorreta. Limitar a classificação apenas a resíduos de fontes especiais ignora outras categorias igualmente importantes, como o lixo doméstico e comercial.

Alternativa B - II e III, apenas: Incorreta. Esta alternativa exclui o lixo doméstico e os resíduos de fontes especiais, que são essenciais para uma classificação completa.

Alternativa C - I, II e III, apenas: Incorreta. Embora inclua o lixo doméstico, público e comercial, deixa de fora os resíduos de fontes especiais, que também devem ser considerados.

Alternativa D - II, III e IV, apenas: Incorreta. Faltou incluir o lixo doméstico, um componente essencial da classificação.

Uma pegadinha comum é ignorar a abrangência total da classificação de resíduos. Sempre leia todas as opções para garantir que nenhuma categoria importante seja deixada de lado.

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Alternativa (e):


Lei 12.305/2010

Art. 13 Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

I- quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

II quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.


Radioativo (item iv) na 12.305/10?

Esse gabarito só pode estar errado!

 

Art. 1º

§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
 

O gabarito está certíssimo!!!

Vocês estão analisando a questão observando o disposto na PNRS, entretanto a questão pede a classificação relacionada ao Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

Conforme o colega Celso Madureira destacou, é necessário verificar o "Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República", sendo assim, a questão não se aplica a PNRS (Lei 12.305/2010) e sim ao Manual dito.

Em concordância com o descrito no Manual destacado o gabarito esta correto (Letra "e")

 

Conforme o item 5 do Manual (Resíduos Sólidos: Origem, Definição e Características) temos o seguinte:

LIXO DE FONTES ESPECIAIS
São resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontes especiais, merecem destaque:

- LIXO INDUSTRIAL

- LIXO RADIOATIVO

- LIXO DE PORTOS, AEROPORTOS E TERMINAIS RODOFERROVIÁRIOS

- LIXO AGRÍCOLA

- RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

Segue abaixo link com o manual citado na questão:

www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf

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