A respeito das medidas provisórias, é vedada a sua edição em...

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Q322613 Direito Constitucional
A respeito das medidas provisórias, é vedada a sua edição em relação às seguintes matérias:
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
RESPOSTA CORRETA --> LETRA C

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

I - relativa a:           

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

b) direito penal, processual penal e processual civil;         

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

III - reservada a lei complementar;           

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.          

...

Art. 167. São vedados:

...

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:       

I - relativa a:      

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;      

b) direito penal, processual penal e processual civil;      

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;    

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;     

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;      

III - reservada a lei complementar;      

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     

...

Art. 167. São vedados:

...

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

A questão exige conhecimento acerca das medidas provisórias e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à vedação das matérias...

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, § 1º, I, "b", CF, que preceitua:

Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     

I – relativa a:   

b) direito penal, processual penal e processual civil;   

Portanto, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

Gabarito: C

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