Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as se...

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Q2171218 Direito Administrativo
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes assertivas:
I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente.
II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Façamos o julgamento de cada proposição:

I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente.

CERTO

Trata-se de afirmativa amparada na regra do art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92 (LIA), in verbis:

"Art. 1º (...)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Sem reparos, pois, a este item.

II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

CERTO

Outra vez, o item em exame não contém incorreções, visto que devidamente respaldado em texto expresso de lei, vale dizer, no art. 1º, §1º, da LIA:

"Art. 1º (...)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."  

III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

ERRADO

Por fim, está equivocada a presente afirmativa, uma vez que agride a regra do art. 1º, §3º, em vista do qual percebe-se que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta, sim, a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. É ler:

"Art. 1º (...)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."   

Logo, somente os itens I e II estão corretos.


Gabarito do professor: B

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I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente (correto - art 1, parágrafo 2).

II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais (correto - art 1, parágrafo 1).

III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (incorreta - art 1, parágrafo 3 - na verdade, afasta sim a responsabilidade por ato de improbidade).

Alternativa B.

GABARITO - B

ART 1º

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º Considera-se dolo a vontade LIVRE e CONSCIENTE de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11desta Lei, NÃO bastando a voluntariedade do agente.

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, SEM COMPROVAÇÃO de ato DOLOSO COM FIM ILÍCITO, AFASTA A RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

O item III, só peca quando menciona: "não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa"

Quando na verdade a lei diz: "afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa"

FONTE: § 3º da lei 8429.

GAB : B

não bastantando a voluntariedade do agente, ou seja, mesmo que ele queira cometer um ato, por livre e espontânea vontade, não há que se falar em caracterizaão da IA se o resultado não for alcançado.

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