Sobre convenção coletiva de consumo, pode-se afirmar que

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30540 Direito do Consumidor
Sobre convenção coletiva de consumo, pode-se afirmar que
Alternativas

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O tema central da questão é a convenção coletiva de consumo, um instrumento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que busca regular relações de consumo de maneira coletiva.

A convenção coletiva de consumo está prevista no artigo 107 do CDC. Este dispositivo legal permite que entidades representativas de consumidores e fornecedores estabeleçam normas sobre as relações de consumo, como preço, qualidade, quantidade, garantia, entre outras características de produtos e serviços.

Exemplo prático: Imagine uma associação de consumidores que se une a um sindicato de fornecedores para acordar que todos os produtos de uma determinada categoria terão uma garantia mínima de dois anos. Isso seria uma aplicação prática de uma convenção coletiva de consumo.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B é a correta porque descreve com precisão o propósito das convenções coletivas de consumo, que é estabelecer normas sobre relações de consumo, abrangendo condições relativas a preço, qualidade, quantidade, garantia e características de produtos e serviços.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A convenção coletiva de consumo não necessita de ratificação pelo poder público nem de publicação em jornal para ser obrigatória. Sua eficácia depende do acordo entre as partes envolvidas.

Alternativa C: Incorreta. A saída de um fornecedor da entidade após a ratificação da convenção não o exime do cumprimento das normas já acordadas enquanto ele fazia parte do grupo.

Alternativa D: Incorreta. As convenções coletivas de consumo podem incluir composições de conflitos de consumo, ao contrário do que a alternativa sugere. Elas são um meio para resolver tais conflitos de forma preventiva.

Alternativa E: Incorreta. Os sindicatos de categorias econômicas podem participar de convenções coletivas de consumo, mas não estão limitados a regular apenas questões de fomento ou desequilíbrio financeiro. Podem tratar de qualquer aspecto das relações de consumo.

Pegadinhas: Uma possível pegadinha nesta questão é a interpretação equivocada de que a convenção coletiva precisa de ratificações formais do poder público, o que não é verdade. Fique atento aos detalhes da legislação que regem esses instrumentos.

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8078/90Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

Letra A - ERRADA - Art. 107, §1º, do CDC - A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

Letra B - CORRETA - Art. 107, caput, do CDC - As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

Letra C - ERRADA - Art. 107, §3º, do CDC - Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

Letra D - ERRADA - Art. 107, §2º, do CDC - A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

Letra E - ERRADA - Art. 107, caput, do CDC - As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

O dispositivo não limita o campo de atuação dos sindicatos. 

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