Conforme Decreto nº 12.819 de 10 de maio de 2011, que regul...
Conforme Decreto nº 12.819 de 10 de maio de 2011, que regulamenta o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a gestão desse fundo caberá à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, tendo como objetivo promover o desenvolvimento de programas de abastecimento e segurança alimentar e nutricional em atendimento à população do município de Uberlândia.
É(são) atribuição(ões) do gestor do Fundo de Segurança Alimentar e Nutricional: