Sobre o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducat...
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Diz o art. 3º, §2º, da Lei 12594/12:
Art. 3º
(...) §2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. A assertiva está equivocada porque inclui menção aos familiares do adolescente em conflito com a lei, algo que não é previsto no art. 1º, §1, da Lei 12594/12:
“Art. 1o
(...)
§ 1o Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. “
LETRA B - INCORRETA. O SINASE não é subsistema do SUAS. Não há que se confundir o SINASE com órgãos de política de Assistência Social.
LETRA C - INCORRETA. O SINASE não foi implementado em 2010. Só foi criado pela Lei 12594/12. Ademais, SEQUER HÁ PREVISÃO DO SINASE NA CF/88.
LETRA D - INCORRETA. Faltou expressar na alternativa a participação da União. Diz o art. 2º da Lei 12594/12:
“Art. 2o O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei."
LETRA E - CORRETO. Reproduz o art. 3º, §2º, da lei 12594/12.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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RESPOSTA: E
Art. 3º, §2º da LEI Nº 12.594 - lei do SINASE:
§ 2o Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
Erros em negrito. TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE NA LEI 12.594/12.
a) Corresponde ao conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a aplicação e execução de medidas socioeducativas, incluindo-se, nele, todos os planos, políticas e programas, gerais e específicos, de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e a seus familiares.
Art. 1o . § 1o Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Comentário: A assertiva praticamente colou o dispositivo mencionado. O erro está em afirmar que a referida lei estabelecerá planos, políticas e programas tanto para os adolescentes quanto para seus familiares. A lei reglamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
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b) se trata de um subsistema do Sistema Único de Assistência Social − SUAS, por meio do qual são regulamentados e geridos os programas socioassistenciais, socioeducativos e socioprotetivos destinados aos adolescentes autores de atos infracionais.
Comentário: O SINASE não é um subsistema do SUAS. Não se anquandra na política de assistência social. Por mais persuasivo que o texto seja, não devemos confundir a atuação do SUAS, embora haja convergências nos sistemas.
O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade.
O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes.
Deve-se notar que os sistemas se interagem, na medida em que o SUAS normatiza os serviços socioassistenciais voltados para crianças e adolescentes e suas famílias, e o SINASE normatiza a atuação da Assistência Social como constituinte do Sistema de Garantia de Direitos
Erros em negrito. TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE NA LEI 12.594/12.
C) mesmo previsto na Constituição Federal desde 1988, foi efetivamente implantado no país somente a partir de 2010, quando, por força de lei federal, a adesão a esse Sistema tornou-se obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal.
Comantário: Não há previsão do SINASE na CF/88.
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D) é coordenado por uma comissão triparte de gestores representantes dos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento ao adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa.
Comentário: A União também participa da coordenação do SINASE conforme o dispositivo a seguir citado. Inclusive as competências da União estão previstas no art. 3º da lei.
Art. 2o O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
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E) ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.
Art. 3º, §2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.
RESPOSTA LETRA E
C) mesmo previsto na Constituição Federal desde 1988, foi efetivamente implantado no país somente a partir de 2010, quando, por força de lei federal, a adesão a esse Sistema tornou-se obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal.
A Lei 12.594 (SINAS) só foi criada em 18 de janeiro de 2012.
C) mesmo previsto na Constituição Federal desde 1988, foi efetivamente implantado no país somente a partir de 2010, quando, por força de lei federal, a adesão a esse Sistema tornou-se obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal.
Comantário: Não há previsão do SINASE na CF/88.
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