O Estatuto da Cidade prevê diretrizes gerais que visam orde...
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Art. 2o Lei 10.257/01. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) maximização dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência. Não é MAXIMIZAÇÃO! O certo é ADOÇÃO de padrões de produção e consumo. Art. 2, VII.
c) separação adequada entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco- nômico do Município e do território sob sua área de influência. Não é SEPARAÇÃO! É integração e complementaridade entre... Inciso VIII.
d) prevalência de condições para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social. Não é PREVALÊNCIA! É isonomia... Inciso, XVI.
e) financiamento do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos. Não é FINANCIAMENTO do Poder Público! É recuperação dos seus investimentos. Inciso XI.
Gab. B
A) maximização ❌dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas❌ de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência.
adoção
limites
limites de sustentabilidade ambiental, social, econômica
B) regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. ✅gabarito
C) separação adequada❌ entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco-nômico do Município e do território sob sua área de influência.
integração e complementariedade entre atividades urbanas e rurais
D) prevalência de condições para os agentes privados❌ na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social.
Isonomia de condições para os agentes públicos e privados
E) financiamento❌ do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos.
recuperação
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