O Estatuto da Cidade prevê diretrizes gerais que visam orde...
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Vamos abordar a questão sobre as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regula o desenvolvimento urbano no Brasil.
O tema central da questão é o conjunto de diretrizes que orientam o uso e ocupação do solo urbano, garantindo que as cidades cumpram suas funções sociais. A legislação aplicável é o Estatuto da Cidade, especialmente o artigo 2º, que lista essas diretrizes.
Alternativa Correta: B
A alternativa B menciona a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Isso está alinhado com o inciso XIV do artigo 2º do Estatuto da Cidade, que prevê normas especiais de urbanização e uso do solo para atender populações de baixa renda, considerando suas condições socioeconômicas e o respeito às normas ambientais. Um exemplo prático seria um projeto de urbanização de uma favela, onde o governo trabalha para legalizar a posse dos terrenos e melhorar a infraestrutura básica.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A ideia de maximização dos padrões de produção e consumo não é uma diretriz do Estatuto da Cidade. O foco da lei é o desenvolvimento sustentável e equilibrado, não a maximização de produção e consumo.
Alternativa C: A separação entre atividades urbanas e rurais não é uma diretriz do Estatuto da Cidade. A legislação busca a integração harmônica e sustentável, não a separação rígida.
Alternativa D: A prevalência de condições para agentes privados não está correta, pois o Estatuto da Cidade prioriza o interesse público e social acima do privado.
Alternativa E: O financiamento do Poder Público para valorização de imóveis não é uma diretriz prevista. O foco é na função social da propriedade, não na sua valorização especulativa.
Uma possível pegadinha nesta questão é a interpretação de que todas as alternativas poderiam parecer plausíveis à primeira vista. A chave é lembrar que o Estatuto da Cidade visa principalmente a justiça social e o uso sustentável do solo urbano.
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Art. 2o Lei 10.257/01. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) maximização dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência. Não é MAXIMIZAÇÃO! O certo é ADOÇÃO de padrões de produção e consumo. Art. 2, VII.
c) separação adequada entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco- nômico do Município e do território sob sua área de influência. Não é SEPARAÇÃO! É integração e complementaridade entre... Inciso VIII.
d) prevalência de condições para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social. Não é PREVALÊNCIA! É isonomia... Inciso, XVI.
e) financiamento do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos. Não é FINANCIAMENTO do Poder Público! É recuperação dos seus investimentos. Inciso XI.
Gab. B
A) maximização ❌dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas❌ de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência.
adoção
limites
limites de sustentabilidade ambiental, social, econômica
B) regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. ✅gabarito
C) separação adequada❌ entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco-nômico do Município e do território sob sua área de influência.
integração e complementariedade entre atividades urbanas e rurais
D) prevalência de condições para os agentes privados❌ na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social.
Isonomia de condições para os agentes públicos e privados
E) financiamento❌ do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos.
recuperação
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