Em uma demanda cível de procedimento comum, o demandado José...
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Tema da Questão: Resposta do Réu e Revelia no Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015)
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a situação em que o réu (demandado) não apresenta contestação no prazo legal em um procedimento comum, e as consequências disso no processo civil.
Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo artigo 344 do CPC/2015, que trata da revelia, e pelo artigo 346, que permite ao réu revel intervir no processo em qualquer fase.
Explicação do Tema Central: Revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação no prazo legal. Isso pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, exceto em casos de direitos indisponíveis, conforme o CPC/2015. No entanto, a revelia não impede o réu de participar do processo posteriormente.
Exemplo Prático: Imagine que Maria processa João por danos morais, e João não apresenta contestação. João será considerado revel, mas ainda poderá intervir no processo em fases posteriores, como durante a fase de produção de provas ou na audiência de instrução.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 346 do CPC/2015, o réu revel, como José da Silva, pode intervir no processo em qualquer fase. Isso significa que, mesmo após a revelia, ele ainda pode participar do processo em momentos futuros.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorrecta. Embora o réu seja considerado revel, ele não tem direito a ser intimado de todos os atos do processo. Somente será intimado dos atos que impliquem diretamente seu comparecimento, como disposto no artigo 346 do CPC/2015.
B - Incorrecta. A presunção de veracidade dos fatos não se aplica em casos que versem sobre direitos indisponíveis, conforme o artigo 345, inciso II do CPC/2015.
C - Incorrecta. A revelia não implica automaticamente o acolhimento das alegações do autor. O juiz ainda deve avaliar se os fatos alegados são verossímeis e se não contrariam prova existente nos autos.
D - Incorrecta. A revelia ocorre independentemente de pedido do autor, conforme o CPC/2015. Não é necessário que o autor solicite a revelia para que esta seja reconhecida.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atentar-se para a diferença entre presunção de veracidade dos fatos e o direito do réu revel de intervir no processo, bem como para as exceções onde a revelia não implica presunção de veracidade.
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346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Gabarito: letra E
CPC, Art. 346, caput e parágrafo único
Gabarito E
A- Errado- Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
B- Errado- Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
C- Errado- Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
D- Errado. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
E- Correta. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
O erro da questão "C" é que as alegações nem sempre será presumidas verdadeiras, como é o caso do art. 345 IV, CPC.
FUNDATEC. 2022. Em uma demanda cível de procedimento comum, o demandado José da Silva deixa de oferecer contestação no prazo legal. Nessa hipótese:
Alternativas
ERRADO. A) O réu será considerado revel, ̶m̶a̶s̶ ̶t̶e̶r̶á̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶i̶n̶u̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ERRADO.
Não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação. Art. 346, CPC.
Esse artigo cai muito.
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ERRADO. B) ̶S̶e̶r̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶u̶m̶i̶d̶o̶s̶ ̶v̶e̶r̶d̶a̶d̶e̶i̶r̶o̶s̶ os fatos alegados pelo autor, mesmo que o litígio verse sobre direitos indisponíveis. ERRADO.
Art. 345, II, CPC. Não produz revelia.
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ERRADO. C) As alegações de fato e de ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶f̶o̶r̶m̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶ pelo autor serão acolhidas pelo julgador. ERRADO.
Fatos. Art. 344, CPC.
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ERRADO. D) Somente será reconhecida a revelia de José da Silva ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶ nesse sentido, formulado na petição inicial. ERRADO.
A revelia se caracteriza quando não há contestação. Art. 344, CPC.
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CORRETO. E) José da Silva, mesmo sendo considerado revel, poderá intervir no processo em qualquer fase. CORRETO.
Art. 346, §único, CPC.
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