De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - de educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9394/1996, em seu artigo 4º, estabelece as responsabilidades do Estado na garantia da educação escolar pública. Para resolver essa questão, é essencial estar familiarizado com os artigos da LDB que tratam das obrigações do Estado com a educação.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque o artigo 4º da LDB especificamente menciona que é dever do Estado garantir a "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade". Isso reflete a obrigação do Estado em proporcionar educação gratuita a essa faixa etária, conforme estabelecido na legislação.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos de idade:
A alternativa A está incorreta porque a educação básica obrigatória e gratuita, conforme a LDB, abrange dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e não até os 18 (dezoito) anos. Essa faixa etária inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
B - da universalização do ensino médio gratuito:
A alternativa B está parcialmente correta, pois a LDB realmente inclui a universalização do ensino médio gratuito. No entanto, essa alternativa não aborda de forma completa todas as garantias estabelecidas no artigo 4º da LDB. A universalização do ensino médio gratuito é apenas uma parte das responsabilidades do Estado.
D - de atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a oito anos de idade:
A alternativa D está incorreta porque a LDB estabelece o atendimento gratuito em creches e pré-escolas apenas para crianças de zero a cinco anos de idade, e não até os oito anos. O ensino fundamental obrigatório inicia-se aos seis anos de idade, portanto, a faixa etária mencionada na alternativa está incorreta.
Para entender e responder corretamente questões sobre a LDB e a legislação educacional em geral, é crucial conhecer bem as especificidades de cada artigo e os detalhes das responsabilidades do Estado em relação à educação. A leitura atenta da lei e a prática com questões de concursos ajudam a solidificar esse conhecimento.
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Comentários
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Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
pq a letra A não está correta?
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
I - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
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