São impostos de competência do Município:
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Vamos analisar a questão sobre competência tributária municipal, que é um tema importante no direito tributário.
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quais impostos são de competência dos Municípios. Esse é um tema de competência tributária, que está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 156.
2. Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir os seguintes impostos:
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
- Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos na competência dos Estados.
3. Tema Central da Questão: Entender a competência tributária é crucial. Os Municípios têm autonomia para instituir impostos sobre propriedades urbanas, transmissões de imóveis e serviços, mas não sobre propriedades rurais ou circulação de mercadorias.
4. Exemplo Prático: Considere uma empresa de serviços de tecnologia localizada em um município. Ela deve pagar o ISS pela prestação de serviços. Se essa empresa comprar um imóvel para seu escritório, pagará o ITBI ao município.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque lista o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ambos de competência municipal conforme a Constituição.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inclui o Imposto Territorial Rural (ITR), que é de competência da União, tornando-a incorreta.
- B: Também menciona o ITR, que não é de competência municipal.
- D: Cita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual.
- E: Menciona tanto o ICMS quanto o ITR, ambos fora da competência municipal.
7. Conclusão: A competência tributária é definida pela Constituição, e entender essa divisão ajuda a resolver questões de concursos de forma eficiente.
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Gabarito: letra C
Arts. 153, 155 e 156 da CF
GABARITO: C.
________________
Impostos de Competência dos Municípios:
Segundo a Constituição Federal de 88, compete aos Municípios instituir impostos sobre:
IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.
Questão pra não zerar a prova.
São 8 os impostos previstos pela constituição para que a União possa optar pela sua instituição ou não. Cumpre salientar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo (muito menos imposto), mas faz uma mera repartição de competências, esclarecendo quais impostos compete a cada ente federado.
Ademais, a faculdade pela instituição ou não do referido imposto continua a cargo do ente. Tanto é verdade, que um dos impostos previstos pela CF/88 para a União, nunca houvera sido cobrado.
Sendo assim, compete à União instituir impostos sobre:
- importação de produtos estrangeiros – II;
- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
- renda e proventos de qualquer natureza – IR;
- produtos industrializados – IPI;
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
- propriedade territorial rural – ITR;
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF;
- Impostos Extraordinários.
São 3 os impostos de competência dos Estados e DF previstos pela
- ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- IPVA – propriedade de veículos automotores.
- ITCMD – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Segundo a , compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
- ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.
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