Em relação às modalidades de aborto, assinale a opção correta.
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A alternativa correta é a C:
O aborto eugênico é aquele que visa à interrupção da gravidez em casos de fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem.
Vamos entender o tema da questão e explicar por que esta alternativa está correta, bem como os motivos das outras estarem incorretas.
A questão aborda diferentes tipos de aborto, um tema importante dentro da Sexologia Forense. Esse ramo da Medicina Legal estuda as questões médicas e legais ligadas à sexualidade e reprodução.
O aborto pode ser classificado sob diversos critérios, e conhecer essas classificações é crucial para a compreensão deste tema.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Aborto eugênico: Este tipo de aborto refere-se à interrupção da gravidez quando há evidências de que o feto possui deformidades ou doenças graves. A motivação é evitar o nascimento de um indivíduo com sérias condições médicas que podem comprometer sua qualidade de vida. É também conhecido como aborto terapêutico em algumas legislações, focando na saúde futura do feto e da mãe.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Aborto moral: A afirmativa incorreta diz que aborto moral é aquele realizado pelo médico para salvar a vida da gestante. Na verdade, o termo correto para este tipo de aborto é aborto terapêutico ou aborto necessário. O aborto moral não é uma classificação reconhecida na literatura médica e legal.
B - Aborto piedoso: A afirmativa incorreta define aborto piedoso como aquele realizado por motivos econômicos ou sociais. Na prática jurídica e médica, o aborto por esses motivos é referenciado como aborto socioeconômico ou aborto social, mas não como aborto piedoso. Aborto piedoso geralmente se refere à interrupção da gravidez em casos de fetos anencefálicos ou com outras condições incompatíveis com a vida.
D - Aborto social: A afirmativa incorreta define aborto social como indicado em casos de estupro. Na realidade, o aborto em casos de estupro é conhecido como aborto humanitário ou aborto ético. O termo aborto social é mais comumente utilizado para se referir a interrupções de gravidez por questões econômicas ou sociais.
E - Aborto moral: A afirmativa incorreta menciona aborto moral em casos de feto anencéfalo. Este tipo de aborto é tipicamente denominado aborto eugênico ou aborto terapêutico. Aborto moral não é um termo técnico reconhecido para essa situação.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas! Qualquer outra questão sobre Medicina Legal e Sexologia Forense, estarei por aqui para ajudar.
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GABARITO - C
- Aborto eugenésico ou eugênico >> Interrupção proposital da gravidez feita sempre que fortes razões científicas autorizarem a suposição de que existe a probabilidade de nascer um deficiente físico ou mental (ex. anencefalia, síndrome de down e qualquer outra malformação congênica) [é aborto criminoso]
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Extra - Nomenclaturas do aborto
- Aborto espontâneo ou natural (por doença (causa interna) não há crime)
- Aborto acidental (ex. mulher escorrega e perde o bebê - não há crime)
- Aborto voluntário (provocado, sofrido e consentido – 124, 125 e 126) - há crime
- Aborto econômico, miserável ou social (por justificativa de falta de recursos – é criminoso)
- Aborto necessário ou terapêutico ou profilático (128, I) - não há crime
- Aborto ético, piedoso, moral, sentimental ou humanitário (128, II) - não há crime
- Aborto eugenésico ou eugênico -- há crime
- “Aborto” seletivo ou interrupção seletiva da gestação. - há crime
> 4 principais classificações de aborto que mais caem em prova:
1) TERAPÊUTICO, PROFILÁTICO ou NECESSÁRIO para salvar a vida da gestante, não é crime;
2) SENTIMENTAL, PIEDOSO, MORAL OU HUMANITÁRIO, crime de estupro (art. 128, in.c II do CP), não será crime o aborto;
3) EUGÊNICO ou EUENÉSIO feto defeituoso ou com a possibilidade de ser, nesse caso, o aborto é criminoso, contudo na ADPF 54 o Supremo entendeu que o aborto de fetos anencéfalos não serão criminosos;
4) SOCIAL, ECONÔMICO ou MISERÁVEL, aborto por motivos econômicos ou sociais, é criminoso.
RESPOSTA: C
- Aborto espontâneo ou natural
- Aborto voluntário (provocado, sofrido e consentido): art. 124, 125,126 do CP
- Aborto econômico ou social: por razões e questões econômicas
- Aborto necessário ou terapêutico ou profilático: previsto no art. 128, I do CP = risco iminente de morte
- Aborto ético, piedoso, moral, sentimental, humanístico ou humanitário: aborto previsto no art. 128, II do CP. Quando a gestante é vítima de estupro, porém é necessário o seu consentimento para a realização.
- Aborto eugenésico ou eugênico: alterações congênitas fetais, porém a anomalia é compatível com à vida.
- Aborto seletivo ou interrupção seletiva da gestação: alteração congênita fetal, porém essa anomalia não é compatível com à vida.
- ABORTO LEGAL:
> NECESSÁRIO/PROFILÁTICO/TERAPEUTICO:
Risco de morte iminente da gestante; não é necessário consentimento.
> HUMANISTICO/ÉTICO/SENTIMENTAL:
Decorrente de estupro; é necessário consentimento.
> ANENCEFALIA/ABORTO SELETIVO:
Pelo pedido da gestante, não precisa de autorização; é necessário exame de ultrassom a partir de 12 semanas e laudo de 2 médicos.
> MALFORMAÇÕES INCOMPATIVEIS COM A VIDA:
Precisa de autorização judicial.
GAB: C.
Aborto legal:
- Aborto necessário (profilático ou terapêutico): aquele realizado pelo médico para salvar a vida da gestante.
- Aborto sentimental (piedoso, ético, humanístico ou moral): casos de estupro (com consentimento da gestante).
- Anencefalia (antecipação terapêutica do parto): no caso do anencéfalo, não existe vida possível. O diagnóstico é feito por ultrassom a partir da 12ª semana de gestação. Não precisa de autorização, apenas do pedido da gestante.
Aborto ilegal:
- Aborto social: por motivos econômicos ou sociais.
- Aborto eugênico: em virtude de malformação do feto.
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