Em relação às modalidades de aborto, assinale a opção correta.

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Q1968999 Medicina Legal
Em relação às modalidades de aborto, assinale a opção correta.
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A alternativa correta é a C:

O aborto eugênico é aquele que visa à interrupção da gravidez em casos de fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem.

Vamos entender o tema da questão e explicar por que esta alternativa está correta, bem como os motivos das outras estarem incorretas.

A questão aborda diferentes tipos de aborto, um tema importante dentro da Sexologia Forense. Esse ramo da Medicina Legal estuda as questões médicas e legais ligadas à sexualidade e reprodução.

O aborto pode ser classificado sob diversos critérios, e conhecer essas classificações é crucial para a compreensão deste tema.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Aborto eugênico: Este tipo de aborto refere-se à interrupção da gravidez quando há evidências de que o feto possui deformidades ou doenças graves. A motivação é evitar o nascimento de um indivíduo com sérias condições médicas que podem comprometer sua qualidade de vida. É também conhecido como aborto terapêutico em algumas legislações, focando na saúde futura do feto e da mãe.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Aborto moral: A afirmativa incorreta diz que aborto moral é aquele realizado pelo médico para salvar a vida da gestante. Na verdade, o termo correto para este tipo de aborto é aborto terapêutico ou aborto necessário. O aborto moral não é uma classificação reconhecida na literatura médica e legal.

B - Aborto piedoso: A afirmativa incorreta define aborto piedoso como aquele realizado por motivos econômicos ou sociais. Na prática jurídica e médica, o aborto por esses motivos é referenciado como aborto socioeconômico ou aborto social, mas não como aborto piedoso. Aborto piedoso geralmente se refere à interrupção da gravidez em casos de fetos anencefálicos ou com outras condições incompatíveis com a vida.

D - Aborto social: A afirmativa incorreta define aborto social como indicado em casos de estupro. Na realidade, o aborto em casos de estupro é conhecido como aborto humanitário ou aborto ético. O termo aborto social é mais comumente utilizado para se referir a interrupções de gravidez por questões econômicas ou sociais.

E - Aborto moral: A afirmativa incorreta menciona aborto moral em casos de feto anencéfalo. Este tipo de aborto é tipicamente denominado aborto eugênico ou aborto terapêutico. Aborto moral não é um termo técnico reconhecido para essa situação.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas! Qualquer outra questão sobre Medicina Legal e Sexologia Forense, estarei por aqui para ajudar.

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GABARITO - C

  • Aborto eugenésico ou eugênico >> Interrupção proposital da gravidez feita sempre que fortes razões científicas autorizarem a suposição de que existe a probabilidade de nascer um deficiente físico ou mental (ex. anencefalia, síndrome de down e qualquer outra malformação congênica) [é aborto criminoso]

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Extra - Nomenclaturas do aborto

  • Aborto espontâneo ou natural (por doença (causa interna) não há crime)
  • Aborto acidental (ex. mulher escorrega e perde o bebê - não há crime)
  • Aborto voluntário (provocado, sofrido e consentido – 124, 125 e 126) - há crime
  • Aborto econômico, miserável ou social (por justificativa de falta de recursos – é criminoso)
  • Aborto necessário ou terapêutico ou profilático (128, I) - não há crime
  • Aborto ético, piedoso, moral, sentimental ou humanitário (128, II) - não há crime
  • Aborto eugenésico ou eugênico -- há crime
  • “Aborto” seletivo ou interrupção seletiva da gestação. - há crime

> 4 principais classificações de aborto que mais caem em prova:

1) TERAPÊUTICO, PROFILÁTICO ou NECESSÁRIO para salvar a vida da gestante, não é crime;

2) SENTIMENTAL, PIEDOSO, MORAL OU HUMANITÁRIO, crime de estupro (art. 128, in.c II do CP), não será crime o aborto;

3) EUGÊNICO ou EUENÉSIO feto defeituoso ou com a possibilidade de ser, nesse caso, o aborto é criminoso, contudo na ADPF 54 o Supremo entendeu que o aborto de fetos anencéfalos não serão criminosos;

4) SOCIAL, ECONÔMICO ou MISERÁVEL, aborto por motivos econômicos ou sociais, é criminoso.

RESPOSTA: C

  1. Aborto espontâneo ou natural
  2. Aborto voluntário (provocado, sofrido e consentido): art. 124, 125,126 do CP
  3. Aborto econômico ou social: por razões e questões econômicas
  4. Aborto necessário ou terapêutico ou profilático: previsto no art. 128, I do CP = risco iminente de morte
  5. Aborto ético, piedoso, moral, sentimental, humanístico ou humanitário: aborto previsto no art. 128, II do CP. Quando a gestante é vítima de estupro, porém é necessário o seu consentimento para a realização.
  6. Aborto eugenésico ou eugênico: alterações congênitas fetais, porém a anomalia é compatível com à vida.
  7. Aborto seletivo ou interrupção seletiva da gestação: alteração congênita fetal, porém essa anomalia não é compatível com à vida.
  • ABORTO LEGAL: 

> NECESSÁRIO/PROFILÁTICO/TERAPEUTICO: 

Risco de morte iminente da gestante; não é necessário consentimento. 

> HUMANISTICO/ÉTICO/SENTIMENTAL: 

Decorrente de estupro; é necessário consentimento. 

> ANENCEFALIA/ABORTO SELETIVO: 

Pelo pedido da gestante, não precisa de autorização; é necessário exame de ultrassom a partir de 12 semanas e laudo de 2 médicos. 

> MALFORMAÇÕES INCOMPATIVEIS COM A VIDA: 

Precisa de autorização judicial. 

GAB: C.

Aborto legal:

  • Aborto necessário (profilático ou terapêutico): aquele realizado pelo médico para salvar a vida da gestante.
  • Aborto sentimental (piedoso, ético, humanístico ou moral): casos de estupro (com consentimento da gestante).
  • Anencefalia (antecipação terapêutica do parto): no caso do anencéfalo, não existe vida possível. O diagnóstico é feito por ultrassom a partir da 12ª semana de gestação. Não precisa de autorização, apenas do pedido da gestante. 

Aborto ilegal:           

  • Aborto social: por motivos econômicos ou sociais.
  • Aborto eugênico: em virtude de malformação do feto.

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