A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem r...

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Q1053174 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Na hipótese, portanto, de um Município não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos, a Lei dispõe que 
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Vamos analisar a questão.

Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Repare que o dispositivo fala em tributos!

Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?

Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?

É isso que a questão quer saber...

A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:

Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.

As demais alternativas são invenções da banca! 


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gab. A

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Questão mal formulada, pois a vedação às transferências voluntárias só se impõe em caso de não instituição e cobrança dos impostos (e não dos tributos, como quis fazer parecer o enunciado). Mas dava para chegar por eliminação, pois é a menos incorreta.

Questão mal escrita... pq se o Município não observou o mandamento legal no que se refere aos impostos ele terá vedada a RECEPÇÃO de transferencias voluntárias do Estado por exemplo....

Quem nao institui, prevê ou arrecada o tributo não pode RECEBER a transferência e não realizar transferencia...

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

        Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Gabarito: A

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Art. 25, § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

O ente que:

Deixar de prever e efetivar a arrecadação de tributos: responsabilidade na gestão fiscal

Deixar de prever e efetivar a arrecadação de IMPOSTOS: vedada o recebimento de Transferências voluntárias; Exceções: transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

(Não confundir com a exceção para contratação de pessoal quando as despesas tiverem atingido o limite prudencial de 95%: educação, saúde e segurança) art. 22, iv da LRF.

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