Sobre a exclusão do crédito tributário, é correto afirmar que
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:
A) as hipóteses de exclusão do crédito tributário podem ser veiculadas por decreto.
Falso, por ferir o princípio da legalidade estrita, especificamente, no seguinte dispositivo do CTN:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
B) interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário.
Correta, por repetir o aqui previsto:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
C) a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Falsa, pois não dispensa:
Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
D) a isenção, a moratória e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional.
Falsa, pois apenas a anistia e isenção excluem o crédito tributário (moratória suspende)
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
E) a lei disporá quanto aos efeitos da exclusão total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição.
Falsa, pois troca extinção por exclusão:
Art. 156. Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito B
A) as hipóteses de exclusão do crédito tributário podem ser veiculadas por decreto. ⇢ Sempre decorrem de lei. (art. 176 e 180 do CTN)
B) interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário.
⇢ CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
C) a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. ⇢ Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
D) a isenção, a moratória e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional. ⇢ EXCLUSÃO do crédito (arts. 175 a 182) é anistia e isenção
E) a lei disporá quanto aos efeitos da exclusão (Extinção do Crédito Tributário) total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição. ⇢ Art. 156 Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149
Sobre a letra a)
CF, art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
O CTN, em cumprimento ao dispositivo constitucional, trata das das disposições gerais (139), suspensão (151), extinção (156), exclusão (175) e garantias e privilégios (183) do CT.
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