Sobre a exclusão do crédito tributário, é correto afirmar que

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Q1053178 Direito Tributário
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.


Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

A) as hipóteses de exclusão do crédito tributário podem ser veiculadas por decreto.

Falso, por ferir o princípio da legalidade estrita, especificamente, no seguinte dispositivo do CTN:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.


B) interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário.

Correta, por repetir o aqui previsto:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;


C) a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Falsa, pois não dispensa:

Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


D) a isenção, a moratória e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional.

Falsa, pois apenas a anistia e isenção excluem o crédito tributário (moratória suspende)

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.


E) a lei disporá quanto aos efeitos da exclusão total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição.

Falsa, pois troca extinção por exclusão:

Art. 156. Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


Gabarito do professor: Letra B.

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Gabarito B

A) as hipóteses de exclusão do crédito tributário podem ser veiculadas por decreto. ⇢ Sempre decorrem de lei. (art. 176 e 180 do CTN)

B) interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre exclusão do crédito tributário.

⇢ CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

 I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

C) a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. ⇢ Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

D) a isenção, a moratória e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional. EXCLUSÃO do crédito (arts. 175 a 182) é anistia e isenção

E) a lei disporá quanto aos efeitos da exclusão (Extinção do Crédito Tributário) total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição. ⇢ Art. 156 Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149

Sobre a letra a)

CF, art. 146. Cabe à lei complementar:

(...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

O CTN, em cumprimento ao dispositivo constitucional, trata das das disposições gerais (139), suspensão (151), extinção (156), exclusão (175) e garantias e privilégios (183) do CT.

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