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Q1053179 Direito Tributário
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição.

 

Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

Falso, pois a prescrição extingue o crédito tributário:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

V - a prescrição e a decadência;


B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. 

Falso, pois a o prazo se conta da sua constituição definitiva:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais.

Correta, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 

Falsa, pois não basta qualquer ato, tem que ser inequívoco:

Art. 174. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Falso, pois prescreve em 2 anos:

Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

 

Gabarito da Banca e do Professor: Letra C.

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Gabarito C

(A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. ⇢ Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário.

(B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. ⇢ Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

(C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais. ⇢ Art. 125 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (casos de Solidariedade)

(D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

⇢ Art. 174 I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;        

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

(E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. ⇢ Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

(A) a prescrição é causa de suspensão  da exigibilidade do crédito tributário. Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário (Art. 156, V).

(B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174).

(C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais (Art. 125, III).

(D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A prescrição se interrompe:  II - pelo protesto judicial; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (Art. 174, p.ú, II e IV). 

(E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição (Art. 169).

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