Nos termos do Código Tributário Nacional,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição.
Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:
A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Falso, pois a prescrição extingue o crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
V - a prescrição e a decadência;
B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados
da data do fato gerador.
Falso, pois a o prazo se conta da sua constituição definitiva:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários,
favorece ou prejudica aos demais.
Correta, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer
ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo
devedor.
Falsa, pois não basta qualquer ato, tem que ser inequívoco:
Art. 174. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa
que denegar a restituição.
Falso, pois prescreve em 2 anos:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Gabarito da Banca e do Professor: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C
(A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. ⇢ Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário.
(B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. ⇢ Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
(C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais. ⇢ Art. 125 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (casos de Solidariedade)
(D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
⇢ Art. 174 I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
(E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. ⇢ Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
(A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário (Art. 156, V).
(B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174).
(C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais (Art. 125, III).
(D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A prescrição se interrompe: II - pelo protesto judicial; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (Art. 174, p.ú, II e IV).
(E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição (Art. 169).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo