O negócio jurídico que tiver objeto ilícito é considerado:
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GABARITO: C
- Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:
- I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
- III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
- IV - não revestir a forma prescrita em lei;
- V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
- VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
- VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
No contexto de negócios jurídicos, as diferenças entre "nulo" e "anulável" são importantes em relação à validade e à eficácia desses negócios. Aqui estão as principais distinções:
- Negócio Jurídico Nulo:
- Um negócio jurídico é considerado nulo quando ele não atende a requisitos essenciais para sua existência ou viola normas imperativas do direito (ordem pública, moral, boa-fé).
- Um negócio jurídico nulo é ineficaz desde o início, como se nunca tivesse existido. Não produz quaisquer efeitos legais.
- A nulidade pode ser declarada pelo Poder Judiciário a qualquer momento, até mesmo de ofício (sem necessidade de solicitação das partes), pois é uma questão de ordem pública.
- Exemplos de situações que podem resultar em nulidade são a falta de capacidade legal das partes envolvidas, a celebração de um negócio proibido por lei ou a ausência de objeto lícito.
- Negócio Jurídico Anulável:
- Um negócio jurídico é considerado anulável quando existe um defeito ou vício específico que prejudica sua validade, mas ele é inicialmente válido até que a parte prejudicada tome medidas para anulá-lo.
- A anulação de um negócio jurídico anulável não é automática. A parte prejudicada deve tomar a iniciativa de buscar a anulação por meio de ação judicial.
- Até que a anulação seja efetuada, o negócio jurídico anulável continua produzindo efeitos legais.
- Exemplos de defeitos que podem tornar um negócio jurídico anulável incluem erro, dolo, coação, lesão e fraude contra credores.
Em resumo, a principal diferença entre nulo e anulável em negócios jurídicos está na eficácia inicial do negócio. Um negócio nulo é ineficaz desde o início, enquanto um negócio anulável é inicialmente válido, mas pode ser anulado posteriormente por meio de ação judicial. A decisão de anular um negócio jurídico anulável geralmente cabe à parte prejudicada, enquanto a nulidade pode ser declarada pelo tribunal de forma mais ampla, muitas vezes sem a necessidade de intervenção das partes.
Art. 166, CC - É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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