Um Contribuinte realizou uma operação que configura fato ge...
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A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.
A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", estando prevista no art. 138 do CTN:
A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.
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