Tendo por base a Organização dos Poderes, conforme determina...
I. De um terço, no mínimo, dos Deputados. II. Da maioria absoluta dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – TCE. III. Do Governador. IV. De mais de um terço das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. V. De iniciativa popular.
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Gabarito: C
I. De um terço, no mínimo, dos Deputados.
II. Da maioria absoluta dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
III. Do Governador.
IV. De mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
V. De iniciativa popular.
ARTIGO 58°
De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 58. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos Deputados;
II - do Governador;
III - de mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV - de iniciativa popular.
§ 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
§ 2.º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3.º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 4.º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LETRA C
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