A pessoa obrigada ao pagamento do tributo, da penalidade pe...

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Q2005150 Direito Tributário
A pessoa obrigada ao pagamento do tributo, da penalidade pecuniária ou da apresentação das informações exigidas pelo fisco é denominada: 
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa A - Sujeito Passivo.

O tema central da questão é a Obrigação Tributária, que é um conceito fundamental em Direito Tributário. A legislação aplicável a esse tema está no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 121. O artigo define sujeito passivo como a pessoa obrigada ao cumprimento da obrigação tributária, seja ela o pagamento de tributos, penalidades ou a apresentação de informações exigidas pelo fisco.

Art. 121 do CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."

Agora, vamos entender por que as alternativas incorretas não são válidas:

  • B - Pessoa jurídica: Embora uma pessoa jurídica possa ser um sujeito passivo, o termo "pessoa jurídica" é mais amplo e geral, não se limitando à obrigação tributária.
  • C - Devedor solidário: Um devedor solidário é uma pessoa que, juntamente com outras, é responsável por uma dívida. Porém, o termo não descreve especificamente a obrigação tributária de forma isolada.
  • D - Beneficiário: O beneficiário é aquele que recebe um benefício ou vantagem. Este termo não está relacionado à obrigação de pagar tributos.
  • E - Fiador: Um fiador é uma pessoa que garante o cumprimento de uma obrigação por outra pessoa, mas não é necessariamente o responsável direto pelo pagamento do tributo.

Para interpretar questões desse tipo, é importante focar no que a legislação define como o papel de cada agente em relação à obrigação tributária. O sujeito passivo é sempre o responsável direto pela obrigação tributária, conforme definido no CTN.

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Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

 Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

ALTERNATIVA A

Art. 122 - Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

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