A verificação da litigância de má-fé no processo civil impli...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da litigância de má-fé no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre a aplicação de multa em situações em que o valor da causa é irrisório ou inestimável.
De acordo com o art. 81, §2º do CPC/2015, quando a causa tiver valor irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé pode ser fixada pelo juiz em até 10 vezes o valor do salário-mínimo. Essa norma visa garantir que a sanção seja efetiva, mesmo quando o valor da causa não é suficiente para basear a multa.
Vamos entender o conceito central: litigância de má-fé ocorre quando uma das partes age de maneira desleal no processo, como usar o processo para alcançar objetivos ilegítimos, alterar a verdade dos fatos ou provocar incidentes desnecessários.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa entra com uma ação judicial apenas para atrasar uma execução de dívida, sem qualquer fundamento legal para tal. Essa conduta, sendo identificada pelo juiz, pode ser considerada litigância de má-fé e, se o valor da dívida for irrisório, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o salário-mínimo.
Justificativa para a alternativa correta:
- Alternativa E: "Poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo." Esta é a alternativa correta, pois está exatamente em conformidade com o art. 81, §2º do CPC/2015.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: "Será dispensada." - Está incorreta, pois a legislação prevê uma forma de cálculo da multa, não sua dispensa.
- Alternativa B: "Poderá ser fixada em até 1 salário-mínimo." - Errado, pois a lei permite até 10 vezes o salário-mínimo.
- Alternativa C: "Poderá ser fixada em até 2 vezes o valor do salário-mínimo." - Também incorreta, por subestimar o limite máximo permitido.
- Alternativa D: "Poderá ser fixada em até 5 vezes o valor do salário-mínimo." - Apesar de mais próximo, ainda está incorreto segundo o limite legal.
Uma possível pegadinha na questão é sugerir que a multa poderia ser dispensada ou fixada em valores menores, mas é importante lembrar que o CPC tem regras específicas para garantir a eficácia da multa.
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Gabarito: Letra E
Poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Fundamentação
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Fonte: CPC
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá
ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos
prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
[...]
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o
valor do salário-mínimo.
Gabarito: letra "E"
CPC, Art. 81 [...] § 2.º "Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo".
"O § 2.º do art. 81 do CPC – consolidando entendimento em formação na vigência do CPC/1973 – estabelece que quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no _caput_ poderá ser fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo. Dispositivo moralizador e que traz poder intimidador à multa pela litigância de má-fé, mesmo para causas de valor irrisório (pequenas cobranças, mandados de segurança em geral etc.) ou inestimável (adoção, modificação de guarda etc.)."
Gajardoni, Fernando da, F. et al. Comentários ao Código de Processo Civil. Disponível em: Minha Biblioteca, (5th edição). Grupo GEN, 2022.
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