A verificação da litigância de má-fé no processo civil impli...
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Gabarito: Letra E
Poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Fundamentação
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Fonte: CPC
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá
ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos
prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
[...]
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o
valor do salário-mínimo.
Gabarito: letra "E"
CPC, Art. 81 [...] § 2.º "Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo".
"O § 2.º do art. 81 do CPC – consolidando entendimento em formação na vigência do CPC/1973 – estabelece que quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no _caput_ poderá ser fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo. Dispositivo moralizador e que traz poder intimidador à multa pela litigância de má-fé, mesmo para causas de valor irrisório (pequenas cobranças, mandados de segurança em geral etc.) ou inestimável (adoção, modificação de guarda etc.)."
Gajardoni, Fernando da, F. et al. Comentários ao Código de Processo Civil. Disponível em: Minha Biblioteca, (5th edição). Grupo GEN, 2022.
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