De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº...
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RESPOSTA: C
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
(A) considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante não tem nacionalidade brasileira (residência fora do Brasil, art. 51).
(B) toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (que garanta seu desenvolvimento integral, art. 19).
(C) a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
(D) o reconhecimento do filho pelo pai não pode preceder o nascimento, mas pode se dar após o falecimento do filho, caso ele deixe descendentes (pode sim preceder, art. 26, p.ú.).
(E) a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção (só pode em caso de adoação, art. 31).
Gabarito: C.
Pq a letra B está errada? Num seria a transcrição do art. 19, caput do ECA...?
Atenção para a alteração da redação do artigo 19 do ECA (Lei nº 8.069/90):
"É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral." (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
a) ERRADA - Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional,...
b) ERRADA - Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
c) CORRETA - Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
d) ERRADA - Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
e) ERRADA - Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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