Orlando Brito é Deputado Estadual no Rio de Janeiro cujo su...
Gabarito comentado
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Art. 29, VI, CRFB - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Art. 15, §4º, II da Lei Orgânica - A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal assim como também os demais limites estabelecidos pelo artigo 29, incisos VI e VII da Constituição Federal/1988 (...).
Como o enunciado informa que o valor do subsídio dos deputados estaduais é de R$20.000,00, conclui-se que o máximo que os vereadores de Porciúncula poderão perceber é R$ 6.000,00.
Gabarito do Professor: D
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