Orlando Brito é Deputado Estadual no Rio de Janeiro cujo su...
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Ano: 2019
Banca:
GUALIMP
Órgão:
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Prova:
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Agente Administrativo |
Q1310849
Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Orlando Brito é Deputado Estadual no Rio de Janeiro cujo subsídio atualmente está fixado em R$
20.000,00 por mês e Dona Chica exerce o mandato de vereadora no Município de Porciúncula/RJ. Sendo
assim, baseado na respectiva Lei Orgânica do Município supracitado, assinale qual o valor máximo do
subsídio que Dona Chica pode receber como vereadora.
Gabarito comentado
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A
questão abordou conhecimento acerca
do cálculo dos
subsídios dos vereadores. Era necessário para tanto, saber que o
município de Porciúncula tem mais de 19.000 habitantes e, em
seguida, aplicar as regras contidas no art. 29, VI, “b"
da CRFB c/c art. 15,
§4º
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 29, VI, CRFB - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Art. 15, §4º, II da Lei Orgânica - A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal assim como também os demais limites estabelecidos pelo artigo 29, incisos VI e VII da Constituição Federal/1988 (...).
Como o enunciado informa que o valor do subsídio dos deputados estaduais é de R$20.000,00, conclui-se que o máximo que os vereadores de Porciúncula poderão perceber é R$ 6.000,00.
Gabarito do Professor: D
Art. 29, VI, CRFB - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Art. 15, §4º, II da Lei Orgânica - A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal assim como também os demais limites estabelecidos pelo artigo 29, incisos VI e VII da Constituição Federal/1988 (...).
Como o enunciado informa que o valor do subsídio dos deputados estaduais é de R$20.000,00, conclui-se que o máximo que os vereadores de Porciúncula poderão perceber é R$ 6.000,00.
Gabarito do Professor: D
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