Na execução de título de crédito em relação a particular, os...
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Alternativa A e C: Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 914 e 915, CPC).
Alternativa B (correta): Sobre os efeitos dos embargos, a regra geral é que não terão efeitos suspensivos (Art. 919, CPC).
Sobre a "C"
Art 914 CPC/ 15
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Gabarito: letra "B"
A) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. [...]
B) Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. [...]
C) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
D) Art. 914. [...], § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal
E) Art. 920. Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; [...]
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