A entidade dotada de personalidade jurídica de direito priva...
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Gabarito letra: B.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
agencia reguladora (=autarquia) -> direito publico
fundacao publica ->
autarquia -> direito publico
SEM -> fins lucrativos
EP -> fins lucrativos
GABARITO: LETRA B
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
LETRA B
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
BRASIL
Inegavelmente, essa é uma verdade absoluta, porque Deus pode todas as coisas e é em nós que Ele se manifesta.
- ESSA QUESTÃO PRECISA SABER OS PRINCÍPIOS DA EMPRESA PUBLICA E S/A
- AI VC MATA ELA COM A SIMPLES PALAVRA "SEM FINS LUCRATIVOS"
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