Considere:I. É certo que o poder constituinte derivado é ess...

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Q30628 Direito Constitucional
Considere:

I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político, enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico.

II. O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada a nova
Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo.

III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.

IV. O procedimento de reforma vem previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ? ADCT, enquanto que o de revisão vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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A alternativa correta é a E - II e III.

Item I: Esta afirmativa está incorreta. O poder constituinte originário é caracterizado por ser político, ilimitado e incondicionado, uma vez que não se submete a nenhum ordenamento jurídico prévio. Por outro lado, o poder constituinte derivado, que é o poder de reforma ou emenda da Constituição, é jurídico, pois está limitado pelas normas estabelecidas pela própria Constituição.

Item II: Esta afirmativa está correta. O poder constituinte originário não se exaure após a elaboração da Constituição; ele permanece em estado de latência, podendo ser reativado em momentos de necessidade de criação de uma nova ordem constitucional, sempre emanado do povo.

Item III: Esta afirmativa está correta. O poder constituinte originário pode impor limitações ao poder constituinte derivado, que são classificadas em materiais (conteúdo), formais (procedimento), temporais (momento) e circunstanciais (situações específicas como estado de sítio ou de defesa).

Item IV: Esta afirmativa está incorreta. O procedimento de reforma da Constituição, ou seja, de emenda constitucional, está previsto no corpo permanente da Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 60, e não no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT trata de normas com aplicabilidade temporária e transitória. Já o procedimento de revisão constitucional estava previsto no artigo 3º do ADCT e ocorreu uma única vez, em 1994.

Assim, as únicas afirmações corretas são as dos itens II e III, correspondendo à alternativa E.

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Comentários

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Sendo sucinto, vamos analisar cada uma:I- Errado. O PCO é político, já que organiza. O PC derivado é JURIDICO pois é instituído pelo PCO dentro da ordem jurídica.II- Correto. Uma das características do PCO é a sua permanência, já que o povo não esgosta a sua soberania ao produzir um novo texto constitucional, mas sim, permanece com o PCO em suas mãos.III- Correto.AS limitações circunstanciais são aquelas que impedem que a CF seja emendada na vigência de Estado de Sítio, E. de Defesa ou Intervenção FederalIV- Errado. Nos ADCT, art. 3º, podemos ver a "REVISÂO CONSTITUCIONAL"... A reforma constitucional está no art. 60 da parte dogmática.GABA - Somente II e III correto
I-ERRADO: o poder constituinte derivado é essencialmente jurídico, já o poder constituinte originário é essencialmente político.IV-ERRADO: o procedimento de reforma vem previsto no art. 60 da CF/88 e o de revisão no art. 3º do ADCT.
I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político, enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico. ERRADO, o poder const. originário é essencialmente político (extra-jurídico ou pré-jurídico);II. O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada a nova Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo. CERTO;III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial. CERTÍSSIMO;IV. O procedimento de reforma vem previsto no Ato das Disposições onstitucionais Transitórias ? ADCT, enquanto que o de revisão vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo. ERRADO, o processo de reforma vem previsto no art. 60ª CF, já o de revisão vem previsto no ADCT art. 3º e não pode swer mais utilizado já que sua validade era os cinco primeiros anos da CF. Só pra constatar só foi usado na CF 6 vezes o poder de revisão!

Gabarito E  .

Item I errado : é o contrário do que foi afirmado, pois o poder constituinte derivado é essencialmente jurídico, enquanto que o originário é político.

Item IV - errado. Procedimento de reforma - art 60 da CF

                           Procedimento de revisão - art 3 do ADCT

III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.

CORRETO pois existe a previsão de uma limitação circunstancial no §1º, Art 60, em que proíbe a emenda à constituição nas seguintes circunstâncias:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

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