Considere:I. É certo que o poder constituinte derivado é ess...
I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político, enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico.
II. O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada a nova
Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo.
III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.
IV. O procedimento de reforma vem previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ? ADCT, enquanto que o de revisão vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - II e III.
Item I: Esta afirmativa está incorreta. O poder constituinte originário é caracterizado por ser político, ilimitado e incondicionado, uma vez que não se submete a nenhum ordenamento jurídico prévio. Por outro lado, o poder constituinte derivado, que é o poder de reforma ou emenda da Constituição, é jurídico, pois está limitado pelas normas estabelecidas pela própria Constituição.
Item II: Esta afirmativa está correta. O poder constituinte originário não se exaure após a elaboração da Constituição; ele permanece em estado de latência, podendo ser reativado em momentos de necessidade de criação de uma nova ordem constitucional, sempre emanado do povo.
Item III: Esta afirmativa está correta. O poder constituinte originário pode impor limitações ao poder constituinte derivado, que são classificadas em materiais (conteúdo), formais (procedimento), temporais (momento) e circunstanciais (situações específicas como estado de sítio ou de defesa).
Item IV: Esta afirmativa está incorreta. O procedimento de reforma da Constituição, ou seja, de emenda constitucional, está previsto no corpo permanente da Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 60, e não no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT trata de normas com aplicabilidade temporária e transitória. Já o procedimento de revisão constitucional estava previsto no artigo 3º do ADCT e ocorreu uma única vez, em 1994.
Assim, as únicas afirmações corretas são as dos itens II e III, correspondendo à alternativa E.
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Comentários
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Gabarito E .
Item I errado : é o contrário do que foi afirmado, pois o poder constituinte derivado é essencialmente jurídico, enquanto que o originário é político.
Item IV - errado. Procedimento de reforma - art 60 da CF
Procedimento de revisão - art 3 do ADCT
III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.
CORRETO pois existe a previsão de uma limitação circunstancial no §1º, Art 60, em que proíbe a emenda à constituição nas seguintes circunstâncias:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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