A vontade da pessoa jurídica será atribuída aos órgãos que a...
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Gabarito comentado
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A questão trata da teoria do órgão.
A teoria do órgão também chamada da teoria da
imputação é caracterizada pelo princípio da imputação volitiva. De acordo com
esse princípio, os atos praticados por órgãos públicos são imputados à pessoa
jurídica a que eles pertencem. Em outras palavras, as manifestações de vontade
desses órgãos e agentes são imputadas às pessoas jurídicas a que eles
pertencem.
Sobre a teoria do órgão nos ensina José dos
Santos Carvalho Filho que: “a característica fundamental da teoria do órgão
consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão
público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence” (CARVALHO
FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015,
p. 13).
Por exemplo, os atos praticados pela Presidência
da República, que é um órgão, são imputados à União que é a pessoa jurídica a
que a Presidência pertence.
A questão parece querer se referir ao princípio
da imputação volitiva. No entanto, o enunciado trata de forma errônea desse
princípio. Isso porque a pessoa jurídica não manifesta vontade, não pratica ela
mesma o ato administrativo, logo, não é a manifestação de vontade da pessoa
jurídica que é imputada ao órgão. O que ocorre é que os atos administrativos
(que são manifestações de vontade) são praticados por órgãos públicos. Assim,
para que se estabeleça uma relação entre a manifestação do órgão e a pessoa
jurídica a que ele pertence, a teoria do órgão nos diz que a manifestação de
vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica. Em suma, as manifestações de
vontade dos órgãos são atribuídas à pessoa jurídica a que esses órgãos
pertencem e não a manifestação de vontade da pessoa jurídica que é atribuída aos
órgãos que a compõem.
Sendo assim, a única resposta que pode fazer
sentido com o enunciado da questão é a alternativa E. Contudo, por força do
erro no enunciado na descrição do princípio da imputação volitiva, a questão
deveria ter sido anulada.
Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada.
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Gabarito letra: E.
Por inspiração do jurista alemão OTTO GIERKE, foi instituída a teoria do órgão, e segundo ela a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica cuja estrutura pertence" (in Manual de Direito Administrativo, p. 13).
O princípio da imputação volitiva, base da TEORIA DO ORGÃO, é um princípio do DIREITO ADM que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a PESSOA JURIDICA a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém
os órgãos são meros instrumentos da atuação estatal, e a relação que mantêm com a entidade é de imputação e não de representação. A atuação do órgão, por seus agentes, é imputada à pessoa jurídica.
O princípio da impessoalidade tem quatro facetas distintas:
a) finalidade pública: os fins públicos devem ser perseguido independentemente da pessoa que exerce a função pública. Por isso, alguns autores dizem que o princípio da finalidade está implícito no princípio da impessoalidade.
b) isonomia: a Administração deve tratar todos de forma igual. Entendendo-se igualdade no ponto de vista formal e material.
c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.
A alternativa "A" está correta, pois em conformidade com a faceta da impessoalidade citado na letra "c".
É incorreto reduzir o conceito de impessoalidade ao significado de isonomia.
Portanto, o Alemão Otto Gierke desenvolveu a teoria do órgão, também chamada de teoria da imputação ou teoria volitiva, da qual a responsabilidade é imputada ao Estado. A teoria do órgão veio substituir as superadas teorias do mandato e da representação, pelas quais se pretendeu explicar como se atribuiriam ao Estado e às demais pessoas jurídicas públicas os atos das pessoas humanas que agissem em seu nome.
Diante da imprestabilidade dessas duas concepções doutrinárias, Gierke formulou a teoria do órgão, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
Imaginemos que quando um médico opera não é o médico mas sim o Estado através das mãos do médico quem opera.
Os órgãos não têm personalidade jurídica, muito menos vontade própria. Esses são atributos de um corpo, e não de uma parte, como são os órgãos. O órgão é apenas uma “parte” que integra o corpo. O corpo seria o Estado e as partes seriam os diversos órgãos que ele criou para o desempenho de suas atividades.
Portanto, o Alemão Otto Gierke desenvolveu a teoria do órgão, também chamada de teoria da imputação ou teoria volitiva, da qual a responsabilidade é imputada ao Estado. A teoria do órgão veio substituir as superadas teorias do mandato e da representação, pelas quais se pretendeu explicar como se atribuiriam ao Estado e às demais pessoas jurídicas públicas os atos das pessoas humanas que agissem em seu nome.
Diante da imprestabilidade dessas duas concepções doutrinárias, Gierke formulou a teoria do órgão, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
Imaginemos que quando um médico opera não é o médico mas sim o Estado através das mãos do médico quem opera.
Os órgãos não têm personalidade jurídica, muito menos vontade própria. Esses são atributos de um corpo, e não de uma parte, como são os órgãos. O órgão é apenas uma “parte” que integra o corpo. O corpo seria o Estado e as partes seriam os diversos órgãos que ele criou para o desempenho de suas atividades.
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