No que se refere à invalidação dos atos administrativos, jul...

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Q1922369 Direito Administrativo

No que se refere à invalidação dos atos administrativos, julgue o item.


Atualmente, a invalidação de atos administrativos pode sofrer modulação, sendo viáveis efeitos retroativos ou prospectivos temperados, ou seja, não necessariamente da anulação em diante nem com uma retroatividade ilimitada.

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MODULAÇÃO DE EFEITOS NA ANULAÇÃO

LINDIB

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                            

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

Ex. Agente de fato (de boa-fe) que pratica atos inerentes ao cargo para o qual foi nomeado não foi investido regulamente na função, ou seja, neste caso, a investidura no cargo foi ou encontra-se irregular.

Não se pode anular tudo que ele praticou e prejudicar as pessoas atingidas pela atuação dele. Assim, anula-se (ou regulamenta) a investidura, mas mantém-se as decisões pretéritas, fazendo com que os efeitos sejam prospectivos.

Vamos analisar a questão com base nos ensinamentos do professor Celso Antonio Bandeira de Mello (Direito Administrato, 2013):

Os efeitos da invalidação consistem em fulminar o ato viciado e seus efeitos, inúmeras vezes atingindo-o ab initio, portanto retroativamente. Vale dizer: a anulação, com frequência, mas não sempre, opera ex tunc isto é, desde então. Fulmina o que já ocorreu, no sentido de que são negados hoje os efeitos de ontem. (MELLO, 2013, p. 474)

Os efeitos retroativos são reconhecidos como ex tunc. Há a possibilidade de efeitos prospectivos (ex nunc) temperados (com uma limitação nessa prospectividade).

GABARITO CERTO.

Fonte: Gran Cursos

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