Mirtes, com 19 anos de idade, foi forçada a praticar at...

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Q1969043 Direito Penal
     Mirtes, com 19 anos de idade, foi forçada a praticar ato sexual com seu patrão, Carlos. Por ter a vítima demorado alguns dias para ir até a delegacia de polícia registrar a ocorrência, não foi possível realizar a perícia. Carlos foi ouvido no inquérito policial e indiciado.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 
Alternativas

Comentários

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Questão confusa, pois tem dois gabarito. Enquanto à alternativa C (mero ato de forçar não caracteriza estupro, pois necessariamente do crime do art. 213 do cp, pressupõe uma violência ou grave ameaça; se uma simples ameaça já tiraria o enquadramento típico da conduta, imagina apenas forçar. No assédio ele pode forçar, se ela Sede ou não, mero exaurimento do crime.

Forçar para o Cespe significa se utilizar de violência ou grave ameaça então??

Senhores, eu acredito que a palavra forçada foi empregada no sentido de "obrigada"

e se a pessoa é obrigada a praticar ato sexual com outra , logo, estamos diante do crime de estupro .

Sendo assim, a banca Cespe quer saber se o candidato possui capacidade de dominar não só o Direito penal, mas também os significados das palavras.

estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

assédio sexual

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

foi forçada então é estupro. se ele tivesse usado o cargo para constranger ela a aceitar, aí seria assédio sexual.

Aumento de pena

       Art. 226. A pena é aumentada:            

       I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

        II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

Estupro coletivo   

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

Estupro corretivo   

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

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