Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qu...
Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qual é menor de idade.
Nesse caso,
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CÓDIGO PENAL
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Complementando:
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
- Sujeito passivo:
- Estado
- Herdeiros
- Recém-nascido
- Pais biológicos
- A conduta é registrar
- Declarar o nascimento
- Promover sua inscrição
- Registrar como seu Filho de outrem
“Adoção à brasileira” -> Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade. Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é uma espécie de “adoção” realizada sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”. Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.
- Dolo: Vontade livre e consciente de registrar
- Pode ocorrer erro de tipo (caso do pai que registra sem saber que não é o pai biológico)
- Não há forma culposa
- Consumação: Com o efetivo registro
- Tentativa: Possível
Art. 242/CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Reclusão de 2 a 6 anos se:
- dar parto alheio como próprio.
- registrar com seu o filho de outrem
- ocultar recém-nascido ou substituí-lo
- ATENÇÃO!!! Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo (é facultativo) o juiz deixar de aplicar a pena.
letra e
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