Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qu...

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Q1969052 Direito Penal

 Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qual é menor de idade.

Nesse caso,  

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CÓDIGO PENAL

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

       Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

       Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

       Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza

       Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

Complementando:

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
  • Sujeito passivo:
  • Estado
  • Herdeiros
  • Recém-nascido
  • Pais biológicos
  • A conduta é registrar
  • Declarar o nascimento
  • Promover sua inscrição
  • Registrar como seu Filho de outrem

“Adoção à brasileira” -> Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade. Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é uma espécie de “adoção” realizada sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”. Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.

  • Dolo: Vontade livre e consciente de registrar
  • Pode ocorrer erro de tipo (caso do pai que registra sem saber que não é o pai biológico)
  • Não há forma culposa
  • Consumação: Com o efetivo registro
  • Tentativa: Possível

       Art. 242/CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

       Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

       Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

       Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

  Reclusão de 2 a 6 anos se:

  1. dar parto alheio como próprio.
  2. registrar com seu o filho de outrem
  3. ocultar recém-nascido ou substituí-lo

  • ATENÇÃO!!! Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo (é facultativo) o juiz deixar de aplicar a pena. 

letra e

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