Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qu...

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Q1969052 Direito Penal

 Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qual é menor de idade.

Nesse caso,  

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Vamos analisar a questão apresentada:

Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, menor de idade. Precisamos entender qual o crime cometido, se houver, e como a legislação aborda essa situação.

**Tema central:** A questão foca nos crimes contra a família, especificamente a sonegação de estado de filiação ou falsidade no registro civil.

**Legislação aplicável:** A situação descrita está relacionada ao artigo 242 do Código Penal, que trata do crime de registrar como seu o filho de outra pessoa.

Alternativa E: Correta

Segundo o artigo 242, parágrafo único, do Código Penal, "o juiz pode deixar de aplicar a pena se o agente é primário e de bons antecedentes, e a motivação do crime é de reconhecida nobreza". Isso significa que, se Gabriel cometeu o ato por um motivo altruísta, como proteger a criança de uma situação prejudicial, o juiz pode optar por não aplicar a pena. Portanto, a alternativa E está correta.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A questão não configura falsidade ideológica qualificada, pois isso se aplicaria a documentos em que se insere ou altera declaração falsa, o que não se aplica diretamente ao caso de filiação.

Alternativa B: Incorreta. Não há menção de falsificação ou uso de documento público, mas sim de um registro civil que foi feito em desacordo com a realidade, mas não há falsificação documental envolvida.

Alternativa C: Incorreta. O registro de nascimento não é considerado documento particular, mas sim documento público. Portanto, não se trata de alteração de documento particular.

Alternativa D: Incorreta. Embora exista a sonegação do estado de filiação, a alternativa não aborda corretamente a particularidade do motivo nobre, que é o cerne da resposta correta.

Exemplo prático:

Imagine que um padrasto registra o filho de sua esposa como se fosse seu, para que o menino possa usufruir de benefícios médicos que ele só teria direito como filho legítimo. Se o ato é motivado por proteção e provisão ao bem-estar do menor, o juiz pode optar por não aplicar a pena.

Estratégia para a questão: Identifique o crime e observe se há exceções ou atenuantes legais. Neste caso, a motivação nobre é um ponto chave para resolver a questão.

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CÓDIGO PENAL

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

       Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

       Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

       Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza

       Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

Complementando:

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
  • Sujeito passivo:
  • Estado
  • Herdeiros
  • Recém-nascido
  • Pais biológicos
  • A conduta é registrar
  • Declarar o nascimento
  • Promover sua inscrição
  • Registrar como seu Filho de outrem

“Adoção à brasileira” -> Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade. Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é uma espécie de “adoção” realizada sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”. Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.

  • Dolo: Vontade livre e consciente de registrar
  • Pode ocorrer erro de tipo (caso do pai que registra sem saber que não é o pai biológico)
  • Não há forma culposa
  • Consumação: Com o efetivo registro
  • Tentativa: Possível

       Art. 242/CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

       Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

       Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

       Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

  Reclusão de 2 a 6 anos se:

  1. dar parto alheio como próprio.
  2. registrar com seu o filho de outrem
  3. ocultar recém-nascido ou substituí-lo

  • ATENÇÃO!!! Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo (é facultativo) o juiz deixar de aplicar a pena. 

letra e

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