Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o j...
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Ano: 2021
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-SC
Prova:
FGV - 2021 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1852627
Direito Notarial e Registral
Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo
competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior
a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e
Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da
decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal
de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a
impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou
que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação,
com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato
contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida
perante o juízo competente.
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está: