Pode um documento não totalmente preenchido ser apresentado ...
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Ano: 2008
Banca:
EJEF
Órgão:
TJ-MG
Prova:
EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros |
Q127329
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Pode um documento não totalmente preenchido ser apresentado à Serventia e ter a assinatura de seu autor reconhecida por semelhança?
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A resposta Correta "A"
PROVIMENTO 54/78
Art. 21. [*] É vedado o reconhecimento de firma ou letra [24] e firma quando o documento:
a) não estiver preenchido totalmente;
b) redigido em língua estrangeira e destinado a ter efeitos legais no País, não estiver acompanhado de tradução oficial (art. 140 do Código Civil e art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal 13.609, de 21 de outubro de 1943).
Parágrafo único. Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o Tabelião reconhecer firma ou a letra [24] e a firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para conhecer o conteúdo.
[24] Ver anotação [22]. ---- PARA ENRIQUECER O CONHECIMENTO ACRESCENTO A ANOTAÇÃO 22
[22]O reconhecimento de letra era previsto no § 4º do art. 1.289 CCiv para a validade da procuração particular, até então instrumentalizada por escrito do próprio punho do outorgante, como constava do caput do citado artigo. A LF nº 3.167/57, entretanto, deu nova redação ao artigo 1.289, eliminando as exigências da escrita de próprio punho e do conseqüente reconhecimento de letra, que, a partir de então, se tornou providência superada.
PROVIMENTO 54/78
Art. 21. [*] É vedado o reconhecimento de firma ou letra [24] e firma quando o documento:
a) não estiver preenchido totalmente;
b) redigido em língua estrangeira e destinado a ter efeitos legais no País, não estiver acompanhado de tradução oficial (art. 140 do Código Civil e art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal 13.609, de 21 de outubro de 1943).
Parágrafo único. Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o Tabelião reconhecer firma ou a letra [24] e a firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para conhecer o conteúdo.
[24] Ver anotação [22]. ---- PARA ENRIQUECER O CONHECIMENTO ACRESCENTO A ANOTAÇÃO 22
[22]O reconhecimento de letra era previsto no § 4º do art. 1.289 CCiv para a validade da procuração particular, até então instrumentalizada por escrito do próprio punho do outorgante, como constava do caput do citado artigo. A LF nº 3.167/57, entretanto, deu nova redação ao artigo 1.289, eliminando as exigências da escrita de próprio punho e do conseqüente reconhecimento de letra, que, a partir de então, se tornou providência superada.
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