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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12983 Direito Civil
A elaboração de texto legal deve observar regras técnicas estabelecidas na Lei Complementar n o 95, de 26/02/1998, entre as quais a indicação de sua vigência, "de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula 'entra em vigor na data de sua publicação' para as leis de pequena repercussão",
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a vacatio legis, um conceito importante na legislação brasileira, especialmente quanto à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

O tema central da questão é a determinação do início da vigência das leis no Brasil, conforme estipulado na LINDB. Este é um conhecimento essencial para entender como e quando as leis entram em vigor após sua publicação oficial.

De acordo com a LINDB, especialmente no artigo 1º, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esta regra é fundamental para garantir que haja tempo suficiente para que a sociedade tome conhecimento das novas normas.

Exemplo prático: Imagine que uma nova lei sobre trânsito foi publicada no Diário Oficial da União. A menos que essa lei indique expressamente uma data diferente, ela começará a vigorar em 45 dias, dando tempo para que motoristas, empresas e autoridades se adaptem às novas regras.

Vamos justificar a alternativa correta e analisar porque as outras estão incorretas:

Alternativa C: Esta é a alternativa correta, pois menciona que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, conforme disposto no artigo 1º da LINDB.

Alternativa A: Incorreta. A obrigação da lei brasileira em Estados estrangeiros não se inicia 90 dias após a publicação. A vigência internacional das normas segue tratados e acordos específicos, e não há um prazo padrão como mencionado.

Alternativa B: Incorreta. A LINDB ainda é vigente e regula a vacatio legis. A Lei Complementar n° 95/1998 não revogou a LINDB; ela apenas complementa as diretrizes para a elaboração de textos legais.

Alternativa D: Incorreta. Não cabe ao juiz estabelecer o momento de entrada em vigor de uma lei, a menos que haja uma questão de interpretação específica em um caso concreto. A vigência é determinada pela lei ou pela LINDB.

Alternativa E: Incorreta. Não há inconstitucionalidade em leis que não estabelecem um prazo de vacatio legis específico, desde que se respeite o prazo geral de 45 dias ou outro prazo estipulado pela própria lei.

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Comentários

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Artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Apesar de LC 95/98 conter tal previsão, o legislador complementar não estabeleceu qualquer sanção pelo seu descumprimento. Por conta disso a doutrina entende que permanece em vigor a LICC nesse sentido expresso na alternativa C
LICC:Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Certamente a resposta correta é a letra c, bastando para tal conclusão a lida do art. 1º da LICC. Contudo, é interessante salientar que a alternativa "A" consiste em uma pegadinha que induz ao erro, já que o prazo de vacatio, em relação às normas que devam ser observadas em Estado estrangeiro, é de tres meses, e não de noventa dias. Como a FCC adora cobrar exatamente o texto da Lei, é bom se antenar aos detalhes ínfimos na hora do estudo.
Vacatio Legis

    É o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigência.

    Não é obrigatória a existência de vacatio legis no Brasil.

    O legislador pode determinar: a ausência de vacatio legis; um prazo específico de VL (vai de acordo com a complexidade da lei); se ele for omisso (nada determinar), o art. 1º da LICC soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país. Fora do país, entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.

    OBS.: Não se aplica o prazo de vacatio legis previsto na LICC aos atos administrativos. Dec. 572/90 – é o que se aplica aos atos administrativos – vigência imediata.

    Ato administrativo não sofre a vacatio de 45 dias no silêncio. Entrará em vigor no dia de sua publicação. Poderá prever data, mas no seu silêncio, valerá a partir de sua publicação.

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