A elaboração de texto legal deve observar regras técnicas es...
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É o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigência.
Não é obrigatória a existência de vacatio legis no Brasil.
O legislador pode determinar: a ausência de vacatio legis; um prazo específico de VL (vai de acordo com a complexidade da lei); se ele for omisso (nada determinar), o art. 1º da LICC soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país. Fora do país, entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.
OBS.: Não se aplica o prazo de vacatio legis previsto na LICC aos atos administrativos. Dec. 572/90 – é o que se aplica aos atos administrativos – vigência imediata.
Ato administrativo não sofre a vacatio de 45 dias no silêncio. Entrará em vigor no dia de sua publicação. Poderá prever data, mas no seu silêncio, valerá a partir de sua publicação.
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