Relativamente às taxas e às contribuições de melhoria, o CTN

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Q736846 Direito Tributário
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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

B)  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas

C) Nesse caso não precisa ser LC, a menos que a CF estabeleça isso
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção


D) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução

E) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer      
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal

bons estudos

Atenção!
Base de Cálculo, Fato Gerador e Contribuinte:
Taxas e Contribuição de Melhoria => Lei ordinária
Impostos=> Lei Complementar
Alíquotas: 
Taxas, CM e Impostos => Lei Ordinária

 

Alternativa "e" incorreta. Perceba:

 

Art. 146 da CF: Cabe à lei complementar:

 

III: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

 

a) Definição dos tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores , bases de cálculo e contribuintes;

 

 Assim, apenas os fatos geradores dos impostos devem ser definidos por lei complementar , nos demais casos, como as contribuições de melhoria, basta a edição de lei ordinária para definição do fato gerador.

LETRA A CORRETA 

CTN

   Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

        I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

        II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

        III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

        IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

        V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

        VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Sobre a letra "E", a qual é incorreta, deve-se ressaltar que a definição dos Fatos Geradores, por meio de Lei Complementar, SÓ SE DÁ EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS!! Em relação aos demais tributos cujas bases econômicas já estejam previstas na CF, basta, tão somente, Lei Ordinária.

Já errei essa questão duas vezes, kkk, pretendo não errar mais! 

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