Relativamente às taxas e às contribuições de melhoria, o CTN

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Q736846 Direito Tributário
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Para entender essa questão, precisamos focar no tema das taxas e contribuições de melhoria conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Essas são espécies de tributos, e o CTN regula como eles podem ser instituídos, cobrados e modificados.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

A - Determina que as normas atinentes à dispensa ou à redução de penalidades previstas por infração à legislação desses tributos estejam previstas em lei.

A alternativa A está correta. O CTN estabelece que quaisquer normas que dispõem sobre dispensa ou redução de penalidades, inclusive para taxas e contribuições de melhoria, devem estar previstas em lei. Isso está alinhado ao princípio da legalidade tributária, que requer que somente a lei pode criar ou modificar obrigações tributárias.

B - Autoriza que a cominação de penalidades para infrações definidas nas legislações desses tributos sejam estabelecidas em regulamento, que deverão ser aprovados por meio de decreto.

A alternativa B está incorreta. Penalidades e infrações tributárias não podem ser estabelecidas por regulamento ou decreto; devem ser previstas em lei. O regulamento pode detalhar a execução de uma lei, mas não criar penalidades não previamente definidas por ela.

C - Determina que a instituição e a extinção desses tributos sejam feitas por meio de lei complementar.

A alternativa C está incorreta. A instituição e extinção de taxas e contribuições de melhoria não requerem lei complementar. Elas podem ser feitas por lei ordinária, conforme o CTN e a Constituição Federal.

D - Autoriza que a majoração ou redução desses tributos seja feita por meio de decreto.

A alternativa D está incorreta. Assim como a criação e extinção, a majoração ou redução de tributos deve ser feita por lei, e não por decreto. A exceção se aplica a impostos regulatórios, como o IPI, que não é o caso aqui.

E - Determina que a definição do fato gerador desses tributos seja feita por meio de lei complementar.

A alternativa E está incorreta. O fato gerador, assim como a alíquota e base de cálculo, deve ser previsto em lei ordinária, não necessitando de lei complementar, exceto nos casos específicos descritos na Constituição.

Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se que a legalidade tributária é um princípio fundamental: a criação, extinção e modificação de tributos são sempre reguladas por lei.

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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

B)  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas

C) Nesse caso não precisa ser LC, a menos que a CF estabeleça isso
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção


D) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução

E) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer      
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal

bons estudos

Atenção!
Base de Cálculo, Fato Gerador e Contribuinte:
Taxas e Contribuição de Melhoria => Lei ordinária
Impostos=> Lei Complementar
Alíquotas: 
Taxas, CM e Impostos => Lei Ordinária

 

Alternativa "e" incorreta. Perceba:

 

Art. 146 da CF: Cabe à lei complementar:

 

III: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

 

a) Definição dos tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores , bases de cálculo e contribuintes;

 

 Assim, apenas os fatos geradores dos impostos devem ser definidos por lei complementar , nos demais casos, como as contribuições de melhoria, basta a edição de lei ordinária para definição do fato gerador.

LETRA A CORRETA 

CTN

   Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

        I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

        II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

        III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

        IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

        V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

        VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Sobre a letra "E", a qual é incorreta, deve-se ressaltar que a definição dos Fatos Geradores, por meio de Lei Complementar, SÓ SE DÁ EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS!! Em relação aos demais tributos cujas bases econômicas já estejam previstas na CF, basta, tão somente, Lei Ordinária.

Já errei essa questão duas vezes, kkk, pretendo não errar mais! 

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