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Q263430 Direito Constitucional
Paulo é candidato ao cargo de Prefeito de um determinado Município. Durante a campanha, Paulo é acusado de praticar corrupção, mas acaba eleito pelo voto popular. José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de

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A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à ação de impugnação de mandato. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de quinze dias contados da diplomação, tramitando a ação em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Conforme art. 14, “§ 10  - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Alguém me ajuda a entender o que ele quer dizer quando diz " se temerária ou de manifesta má fé?"
Thaise, 

A impugnação é temerária ou de má-fé quando o autor a realiza de forma de forma imprudente ou quando impugna sabendo que seu "adversário" realmente foi eleito legitimamente. 

Eu associo muito à litigância de má fé, que é prescrita no código de processo civil.

Espero ter ajudado!


Paciência e persistência!
Art 14, §§ 10º e 11º da CF/88:


ART. 14...

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


A posse é diferente da diplomação.

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