No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o ...

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Q308086 Direito Penal
No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando tratar-se de
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A alternativa correta é a alternativa B: pessoal técnico especializado. Vamos entender o porquê e analisar todas as alternativas.

A questão aborda um ponto específico da Legislação Penal Especial, mais especificamente no que diz respeito às regras sobre a administração dos estabelecimentos penais para mulheres. Esse tema é regulado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos estabelecimentos penais no Brasil.

De acordo com a Lei de Execução Penal, artigo 83, a administração dos estabelecimentos penais destinados a mulheres deve ser composta, preferencialmente, por pessoal do sexo feminino. No entanto, há uma exceção importante que permite a presença de homens, que é quando se trata de pessoal técnico especializado.

Vamos justificar a alternativa correta e entender as incorretas:

Alternativa A - ocupante do cargo de diretor: Esta alternativa está incorreta. Embora um diretor possa ter um papel técnico, a legislação específica que a exceção se aplica ao pessoal técnico especializado, e não menciona especificamente o cargo de diretor.

Alternativa B - pessoal técnico especializado: Esta é a alternativa correta. A lei permite que homens ocupem cargos técnicos especializados em estabelecimentos penais femininos, reconhecendo a necessidade de profissionais com habilidades específicas que podem ser escassas ou de difícil acesso se restritas somente ao sexo feminino.

Alternativa C - portador de diploma de nível superior em Psicologia: Esta alternativa está incorreta. Embora psicólogos sejam considerados pessoal técnico especializado, a questão é abrangente e inclui outras especialidades técnicas além da psicologia. Portanto, a resposta deve ser mais geral.

Alternativa D - portador de diploma de nível superior em Direito: Esta alternativa também está incorreta. Um diploma em Direito, por si só, não caracteriza o profissional como técnico especializado em contextos específicos de necessidade dos estabelecimentos penais, que abrange áreas mais amplas como saúde e tecnologia, por exemplo.

Alternativa E - ocupante do cargo de vistoriador: Esta alternativa está incorreta. O cargo de vistoriador, embora importante, não é especificamente mencionado na legislação como uma das exceções permitidas para trabalho em estabelecimentos penais femininos.

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Lei de Execução Penal

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado
Esse gabarito está doido.

Nunca foi a letra "C".

O correto é a letra "B".

Art. 77 - A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 1º - O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

§ 2º - No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.


para preservação da dignidade da mulher, a LEP estabelece que as profissionais do estabelecimento prisional feminino sejam mulheres, exceto pessoal técnico especializado, como médicos (art.77,parágrafo segundo, LEP).

Gab B

 

Art 77°- A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato. 

 

§1°- O Ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, precedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício. 

 

§2°- No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado. 

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