A característica do ato administrativo segundo a qual os ato...

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Q364715 Direito Administrativo
A característica do ato administrativo segundo a qual os atos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência, corresponde à:
Alternativas

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Cogente = aquilo que é convincente, que coage, que constrange.

Significado de Cogente

adj.m. e adj.f. Lógica. Que se determina pela lógica; extremamente necessário ao intelecto; que é indispensável a razão.
Que causa constrangimento; que pode constranger.


fonte : www.dicio.com.br

A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

Segue um mnemônico sobre o assunto:

Atributos dos atos administrativos: "PATI"

P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

A - Autoexecutoriedade;

T - Tipicidade;

I - Imperatividade.

Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

CON = Competência;

FI = Finalidade;

FOR = Forma;

M = Motivo;

OB = Objeto.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

GABARITO: LETRA "A".

COGENTE: Que causa constrangimento; que pode constranger.

Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Na área jurídica, cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.

Pela imperatividade, o ato cria uma obrigação para uma pessoa, independentemente de sua vontade. Pela exigibilidade, a pessoa fica obrigada a cumprir algo, por meios indiretos impostos pela Administração Pública

FONTE: arial 12 (brincadeira kkkkk)

https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos#:~:text=Pela%20imperatividade%2C%20o%20ato%20cria,direta%20feita%20pela%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica.

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