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Q3194692 Direito Administrativo
Uma autarquia pretende contratar uma empresa para construir uma nova sede no valor estimado de R$ 5.000.000,00. Durante o planejamento da contratação, a equipe de licitações analisou as opções disponíveis na Lei nº 14.133/2021 para escolher a modalidade mais adequada e garantir a competitividade e a legalidade do processo. Analise as opções apresentadas.

I. A concorrência, é adequada. por ser a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns e especiais de engenharia.
II. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e pode ser utilizado para contratação de serviços comuns de engenharia.
III. A tomada de preços é aplicável se a obra demandar a entrega do projeto básico e a execução, sendo o critério de julgamento o maior desconto.
IV. O diálogo competitivo é aplicável para garantir a transparência, pois permite ajustes na solução proposta durante a fase de licitação.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Comentários

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gabarito A

Gabarito letra A.

Acerca do diálogo competitivo, interessante ponderar que, diferente de outras modalidades, como o pregão eletrônico, o diálogo competitivo não é aplicado quando o critério da licitação é o melhor valor, sendo indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, a tecnologia é um excelente exemplo.

Portanto, o erro na alternativa IV reside na associação equivocada entre o uso do diálogo competitivo e a garantia da transparência do processo licitatório. A modalidade foi criada para situações em que a Administração não consegue definir de forma precisa as especificações técnicas ou a melhor solução para atender à sua necessidade – isto é, para desenvolver alternativas inovadoras em contratos complexos –, e não para assegurar, por si só, a transparência.

Embora seja verdade que o procedimento permita a realização de ajustes na proposta durante o diálogo, essa característica não é destinada ou suficiente para "garantir a transparência", assegurada por outros mecanismos, como a ampla publicidade dos atos, por exemplo.

Sintetizando, o erro consiste em atribuir ao diálogo competitivo a finalidade de promover transparência, quando seu objetivo precípuo é viabilizar a interação entre a Administração e os licitantes para a construção de soluções adequadas a demandas complexas.

FONTE: Leis de Licitações Públicas comentadas - Ronny Charles.

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