“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, gar...

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Q3221486 Não definido
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O Artigo 196 encontra-se na Constituição Federal de:
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