A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente e...
A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue.
Devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, nem toda pessoa que seja presa deverá ser algemada no ato da prisão, ainda que esta se dê em flagrante delito.
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Comentários
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@@ Gabarito: CERTO
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Comentário:
A afirmativa está correta, pois está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
A dignidade da pessoa humana impõe que a prisão seja tratada com respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, sendo vedada qualquer medida desproporcional ou que cause humilhação.
A Lei nº 13.721/2018 alterou o Código de Processo Penal (CPP) e passou a estabelecer que, em regra, a pessoa não pode ser algemada em situações que não sejam estritamente necessárias, mesmo quando se trata de uma prisão em flagrante.
A utilização de algemas só pode ocorrer em casos excepcionais, como quando houver risco de fuga, de violência ou quando a resistência do preso justificar o uso da algema para garantir a segurança da operação.
Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o uso de algemas deve ser excepcional, levando sempre em consideração o respeito à dignidade humana e as circunstâncias do caso concreto.
Portanto, o princípio da dignidade da pessoa humana impede o uso indiscriminado de algemas, mesmo em prisões em flagrante, e só deve ser autorizado em situações em que seja imprescindível para a garantia da ordem pública, segurança pessoal ou da própria prisão.
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CERTO
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
- Resistência
- Fundado receio de fuga
- Fundado receio de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
BIZU: P R F
Como se trata de medida excepcional, o uso de algemas será justificado POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Certo.
O uso de algemas deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, conforme estabelecido pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula determina que o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, tentativa de fuga ou risco à integridade física do preso ou de terceiros.
Assim, nem toda pessoa presa, mesmo em flagrante delito, deve ser algemada automaticamente. Cada caso deve ser analisado de forma específica, respeitando os direitos fundamentais do indivíduo.
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