Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 sobre o...
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Gabarito E
CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
ADENDO
Preceito norte CF: todos têm Direito ao MA ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
- Dever - Impondo-se o dever o Poder Público e à coletividade de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações (solidariedade sincrônica e diacrônica).
A- DF 3ª dimensão - Difuso - “**MA ecologicamente equilibrado” é o MA sustentável, sem poluição, capaz de conferir uma vida digna, com qualidade e salubre.
- Direito subjetivo oponível erga omnes: direito para todos, que pode ser exercido em face do Estado, mas também do particular que esteja degradando o MA.
- Direito que é compatível com o desenvolvimento sócio-econômico, sendo que, inclusive, são indissociáveis, à luz da finitude dos recursos e das valias de um **.
B - Bem de Uso comum: a disciplina do direito civil e administrativo não se adapta às condições do MA, por duas razões: (1) - responsabilidade por danos ao MA não é exclusiva do Estado, mas de qualquer um que pratica ato lesivo; (2) - Não se permite a desafetação.
- Mas deles se aproxima por ser patrimônio público, gozando, ao menos, dos mesmo benefícios.
C- Divisão de (B)
C.1 - Macrobem: é “alma” do MA, ou seja, é a parte incorpórea, inapropriável, indisponível, indivisível e imaterial.
C.2 - Microbem: é a parte corpórea do MA - fauna, flora, solo, recursos hídricos.
- Quando se tutela especificadamente, a proteção recai sobre o microbem. Contudo, também se pode tutelar o macrobem. Ex.: Vazamento de óleo Baía de Guanabara.
GABARITO - E
Dever geracional ambiental
CRFB /88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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