Lei municipal determinou, sem que houvesse particularidade l...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do direito constitucional ambiental, mais especificamente sobre a competência legislativa dos municípios em relação à proteção da fauna.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a legislação relevante aqui, especialmente o artigo 30, inciso I, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e o artigo 24, inciso VI, que trata da competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição, onde a União estabelece normas gerais.
Explicação do Tema Central: A questão central gira em torno da competência legislativa dos municípios. A Constituição permite que municípios legislem sobre assuntos de interesse local, mas a proteção à fauna é um tema mais amplo, geralmente envolvido em normas gerais estabelecidas pela União e complementadas pelos estados. Para que uma lei municipal se justifique, deve haver uma particularidade local que demande essa regulamentação específica.
Exemplo Prático: Imagine um município que possui um bioma específico ou uma espécie ameaçada que não está presente em outras partes do estado ou país. Nesse caso, o município poderia justificar uma legislação especial para proteção dessa fauna devido à sua particularidade local.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - Inconstitucional, diante da ausência de particularidade local. Esta é a alternativa correta porque, na ausência de uma particularidade local que justifique a legislação específica sobre o descanso dos animais em zoológicos, a lei municipal extrapola a competência legislativa. Sem uma justificativa local específica, a legislação deveria seguir as normas gerais estabelecidas pelos estados ou pela União.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - Inconstitucional, diante da absoluta impossibilidade de o Município legislar sobre fauna. Esta alternativa está errada porque não é absolutamente impossível para um município legislar sobre fauna; ele pode, desde que haja uma particularidade local que justifique tal legislação.
- C - Constitucional, diante da possibilidade de o Município legislar sobre fauna. Incorreto, pois, apesar da possibilidade, a legislação municipal deve estar fundamentada em uma particularidade local, o que não é o caso aqui.
- D - Constitucional, desde que haja interpretação conforme para retirar a expressão “por no mínimo”. Errada, pois o problema não está apenas na expressão, mas na falta de justificativa local para a legislação.
- E - Constitucional, mas deve ser regulamentada para entrar em vigor. Equivocada, pois mesmo que regulamentada, a falta de particularidade local torna a lei inconstitucional.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre avalie se a questão está ligada a um contexto local que justifique a competência do município. Verifique se há menção a particularidades locais que fundamentem a legislação municipal.
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Em linha de princípio, admite-se que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.
STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.
É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
A proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF/88).
A Lei federal nº 11.794/2008 possui uma natureza permissiva, autorizando, a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisas científicas, desde que sejam observadas algumas condições relacionadas aos procedimentos adotados, que visam a evitar e/ou atenuar o sofrimento dos animais.
Mesmo o que o tema tenha sido tratado de forma mais restrita pela lei estadual, isso não se mostra inconstitucional porque, em princípio, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.
STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020 (Info 975).
Competências do munícipio ligadas à matéria ambiental.
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Competências do munícipio ligadas à matéria ambiental.
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Complementando
-O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (...). STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).
-STF: Estado-membro pode legislar sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras.
-STF: É CONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos.
-STF: É INCONSTITUCIONAL lei estadual que remete o regramento do cultivo comercial e das atividades com organismos geneticamente modificados à regência da legislação federal. A competência para legislar sobre as atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) é concorrente.
-STF: É CONSTITUCIONAL lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
-STF: Viola a CF/88 lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos em Município – essa lei invade a competência da União.
-STJ: Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato. (caiu TJ SP)
-STF: É inconstitucional a lei estadual que busca regular aspectos da atividade garimpeira. (caiu FGV – TJ/AP)
Cadê? CadÊ julgado sobre municíoio legislar sobre zoológico? Interesse local é altamente aberto. Ai qualquer julgado sobre "interesse local" serve, mas não vai responder a questão.
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