Com base no artigo 225 da Constituição da República Federati...
I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
II. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual e federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Assinale:
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Apesar de a afirmativa I não citar a sanção civil, ela está correta, pois ela não afirma que as sanções são APENAS penal e administrativa. Ou seja, apesar de não citar a sanção civil a afirmativa permanece correta.
Esse Estadual matou a questão
Abraços
Art. 225, § 6º da CF/88:
As usinas quem operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 225 da CF:
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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