Com base na Constituição Federal de 1988, acerca da interven...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3291073 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal de 1988, acerca da intervenção federal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

A) ERRADA intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República, de forma discricionária, sempre que julgar necessário para garantir a estabilidade política do país.

A intervenção não é discricionária. A Constituição exige hipóteses específicas (art. 34) e, na maioria dos casos. (Há controvérsias).

B) ERRADA A intervenção federal poderá ser decretada para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes nos Estados, mas depende, nesse caso, de solicitação formal do chefe do Poder Executivo estadual

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Quando a intervenção for para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais, a solicitação deve vir do respectivo Poder ameaçado, não necessariamente do chefe do Executivo. (Art. 36, I, CF)

C) ERRADA A decretação da intervenção federal por motivo de grave comprometimento da ordem pública dispensa a apreciação do Congresso Nacional, sendo competência exclusiva do Presidente da República. 

Deverá ser SUBMETIDO à apreciação do Congresso Nacional deve ser notificado e aprovar a medida, conforme Art. 36, §1º da CF.

D) ERRADA É permitida a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal para reorganizar as finanças estaduais sempre que houver déficit orçamentário consecutivo por dois exercícios financeiros.

A Constituição não prevê déficit orçamentário como motivo para intervenção. As hipóteses financeiras são bem específicas, como o não pagamento da dívida fundada ou descumprimento de normas constitucionais sobre finanças, mas não déficit comum. (Art. 35, I, CF)

E) CORRETA A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

gabarito E

As hipóteses de intervenção federal (e quando dizemos intervenção federal significa intervenção realizada pela União)66 nos Estados e no Distrito Federal estão taxativamente previstas no art. 34, sendo cabíveis para:

■manter a integridade nacional;

■repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

■pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

■garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

■reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada67 por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

■prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

■assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.68

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

GABARITO LETRA "E"

A título de complemento, algumas jurisprudências importantes sobre o assunto:

Súmula 614 STF - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Súmula 637 STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

IF 590/CE STF - Os municípios situados no âmbito dos estados-membros não se expõem à possibilidade de sofrerem intervenção federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o estado-membro.

ADI 6.616/AC STF - As hipóteses intervenção estadual estão taxativamente previstas na Constituição Federal, não havendo possibilidade de o legislador constituinte estadual ampliá-las ou reduzi-las.

ADI 558/RJ STF - A intervenção estadual nos Municípios pelo não pagamento de dívida fundada é garantida pela Constituição Federal, não podendo o constituinte estadual restringir essa hipótese apenas aos casos nos quais o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior.

IF 5.101/RS STF - Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros.

IF 4.669/RJ STF - Ocorre a perda de objeto do pedido de intervenção federal quando há o cumprimento da decisão judicial que lhe deu causa.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." PV 16:3

GAB-E. A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

Art. 34, CF/88 - A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

II- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo