Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do...

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Q601817 Direito Administrativo

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.

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Trata-se de questão que não foi além de exigir conhecimentos sobre a letra fria da lei, no caso, mais precisamente, do art. 103, I, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

"Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"


Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.


Gabarito do professor: ERRADO

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GABARITO ERRADO 


Lei 8.112 


Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


  I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


fala galeraaa


gab-> errado


O erro tá em falar que era pra todos os efeitos, haja vista que só em computado pra aposentadoria e disponibilidade


O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.


nao desistammmm

ERRADO. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Gab Errado.


Lei 8112

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

http://goo.gl/oPBFBZ

Errado


A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, § 2.º). Se passar de três meses o afastamento, o servidor pode continuar de licença, mas sem remuneração. O período dessa licença será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, III).

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