Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do...
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou
ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no
âmbito federal.
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Gabarito comentado
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"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"
Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
fala galeraaa
gab-> errado
O erro tá em falar que era pra todos os efeitos, haja vista que só em computado pra aposentadoria e disponibilidade
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.
nao desistammmm
ERRADO. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Gab Errado.
Lei 8112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
http://goo.gl/oPBFBZ
Errado
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, § 2.º). Se passar de três meses o afastamento, o servidor pode continuar de licença, mas sem remuneração. O período dessa licença será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, III).
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