Imóvel urbano de 1500 metros quadrados, de propriedade da em...
Imóvel urbano de 1500 metros quadrados, de propriedade da empresa ABC Ltda., mas não edificado, é ocupado por cerca de 200 famílias no ano de 2010. Em 2019, as 200 famílias, representadas pela “Associação de Moradores da Favela ABC” e mediante ação da Defensoria Pública do Estado, apresentam ao Poder Judiciário ação de usucapião especial urbana. Ao receber a citação para a defesa, a empresa ABC Ltda., em paralelo à apresentação da contestação, propõe ação de reintegração de posse contra as 200 famílias. Na contestação, a empresa afirma que as famílias que atualmente ocupam o espaço não são as mesmas que o invadiram em 2010, tendo se estabelecido um “mercado informal de posses irregularmente loteadas pelos invasores” desde então, de maneira a tornar impossível verificar o prazo de posse de cada uma das famílias, para fins de comprovação dos requisitos da usucapião. Após tramitação do processo conforme rito apropriado, o juiz, mediante sentença, julga procedente o pedido de usucapião, servindo a sentença para fins de registro no cartório de registro de imóveis do condomínio especial existente entre as famílias. Na sentença, o juiz atribui igual fração ideal de terreno a cada família, apesar da desigual dimensão de terreno que cada família ocupa.
Com base na situação descrita e na Lei n° 10.257/2001,
é correto afirmar que