Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.
§ 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
A "e" está correta?
Complementar
Sobre a E, é importante lembrar que o enunciado está falando da contestação.
A E está em conformidade com o 231, II, e 335, III,(CPC).
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
A "E" está errada. Não existe essa previsão de a "prática de atos processuais pelo réu ser, em regra, de 15 dias". Se a alternativa se referisse à contestação, estaria correta.
Para entender a E é necessário uma análise jurídica dos artigos 231 e 335 do ncpc. E entender o enunciado. A alternativa está correta!
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