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Q601824 Direito Constitucional

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

O Congresso Nacional poderá editar lei complementar para a fusão de dois estados em um novo, desde que as populações diretamente interessadas aprovem a fusão mediante plebiscito.

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Comentando a questão:

Conforme estabelecido no art. 18, § 3º da CF, podem os Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou Territórios novos, desde que haja o consentimento da população interessada por meio de plebiscito. Além disso há a necessidade de elaboração do Congresso Nacional de lei complementar. No caso em tela, a possibilidade trazida na assertiva está de acordo com os ditames constitucionais, portanto não há qualquer erro na questão. 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO






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GABARITO CERTO 


CF/88 

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


§ 1º Brasília é a Capital Federal.


§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


CERTA.

CF:

Art. 18

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


Gab Correto.

Plebiscito - (Consulta prévia)
Macete - Pré-biscito.


- CF -

art. 18

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


http://goo.gl/oPBFBZ



Certo


Estabelece a Constituição Federal que os estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º).


Por definição, incorporar-se entre si tem o mesmo sentido de “fusão” de estados, qual seja, dois ou mais estados se unem para formarem outro, perdendo os estados incorporados sua personalidade, por passarem a integrar um novo estado. Seria o caso, por exemplo, da fusão dos estados de Santa Catarina e Paraná, desaparecendo estes e surgindo o novo “Estado do Sul”.


Vale lembrar, apenas, que antes da edição da lei complementar, o Congresso Nacional deverá ouvir as Assembleias Legislativas interessadas, nos termos do art. 48, VI, da Constituição Federal. A manifestação dessas Casas Legislativas, porém, é meramente opinativa, isto é, não vincula o Congresso Nacional. Enfim, a oitiva prévia de tais Casas é obrigatória para o Congresso Nacional; a manifestação delas, porém, é meramente opinativa.


Vicente Paulo

Faltou metade do texto, mas não deixa de estar certo. 

Populações interessadas - check 

Plebiscito - check

Congresso nacional - check

Lei complementar - Check

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