Analise as afirmações abaixo e responda: I. “As autarquias ...
Analise as afirmações abaixo e responda:
I. “As autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito privado quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios”.
II. “As fundações de direito público possuem os mesmos privilégios tributários e processuais dos entes estatais e autárquicos”
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• Decreto-Lei nº 200 de 1967:
• Administração Direta: art. 4º, I, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
• Administração Indireta: art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
• Autarquias:
Segundo Meirelles (2016), "autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: B
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(B)
I.Errada,pois: “As autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito PÚBLICO quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios”.
II.Correta
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Autarquia Características:
1-Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.
2-Desempenho de atividade típica do Estado (Não podem as autarquias desenvolver atividade comercial ou industrial. Normalmente, os entes autárquicos prestam serviço público ou exercem atividade de polícia administrativa, atuações tipicamente públicas);
3.Capacidade de auto-administração;
4.Capacidade administrativa específica;
5.Sujeição a controle ou tutela.
Sobre a II
(...) as fundações autárquicas fazem jus às mesmas prerrogativas que a ordem jurídica atribui às autarquias, tanto de direito substantivo, como de direito processual. Ademais, possui privilégios tributários, não incidindo impostos sobre a sua renda, o seu patrimônio e os seus serviços, gozam da prescrição qüinqüenal de suas dívidas passivas, além de sujeitarem-se ao duplo grau as sentenças que lhes forem desfavoráveis. Em resumo, usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às mesmas restrições que, em conjunto, compõem o regime administrativo aplicável às pessoas jurídicas públicas.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5001
IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150 VI, “A" CF)
“à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros".
O art. 2º diz... “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes"
Consideram-se ENTES ESTATAIS, a União, os Estados, o DF e os Municípios, é isso???
SEM e Empresas Públicas são ENTIDADES PARAESTATAIS???
Correta, B
Autarquias: Somente autarquias são criadas por Lei.
a) Criação: São CRIADAS através de Lei Específica;
b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;
c) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único;
d) Imunidade Tributária: Recíproca.
e) Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime espécial - angência reguladora).
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