Segundo a Lei Complementar nº 220/2010, são considerados co...

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Q610322 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo a Lei Complementar nº 220/2010, são considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos funcionais ocorridos em virtude de
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Gabarito - A

Por eliminação dá pra chegar na resposta correta.

Art. 60 Além das ausências ao serviço, previstas no artigo 49, são

considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;

II - exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos

Poderes da União, do Estado ou do Município;

III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer

parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

V - desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal;

VI - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

VII - licenças:

a) à gestante, à adotante e à paternidade;

b) para tratamento da própria saúde, até dois anos;

c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

d) prêmio por assiduidade;

e) por convocação para o serviço militar;

f) qualificação profissional;

g) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

h) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

i) desempenho de mandato classista.

Ah Deus... tu tens sido tão bom pra mim. :)

Gabarito: a

--

CF/88. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Art. 58 É contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público municipal prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cuiabá.

 

Art. 60 Além das ausências ao serviço, previstas no artigo 49, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

 

I - férias;

 

II - exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, do Estado ou do Município;

 

III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

 

IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

 

V - desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal;

 

VI - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

 

VII - licenças:

 

a) à gestante, à adotante e à paternidade;

b) para tratamento da própria saúde, até dois anos;

c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

d) prêmio por assiduidade;

e) por convocação para o serviço militar;

f) qualificação profissional;

g) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

h) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; 

i) desempenho de mandato classista.

 

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