Fábio é vereador do município de Cuiabá e constata a necess...
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Art. 8º...
§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, em caso de urgência ou interesse público relevante;
II - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) - CUIABÁ
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ► CAP. I - DO PODER LEGISLATIVO ► SEÇÃO I - DA CAMARA MUNICIPAL
ART. 8º, § 3º
- A Câmara Municipal poderá fazer convocação Extraordinária de reunião, em casos de urgência ou interesse público relevante, na seguinte ordem:
- Pelo PREFEITO;
- Pelo Presidente da Câmara; ou
- a requerimento da MAIORIA dos membros da Casa;
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http://www.camaracba.mt.gov.br/arqs/LEI_ORGANICA_DO_MUNICIPIO.pdf
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Errei em 09/07/2022
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